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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Justiça nega liberdade a acusado de matar grávida esfaqueada em Amambai

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15/03/2018 11h27

Durante votação, um dos desembargadores ressaltou há provas e indícios suficientes de autoria

Fonte: CG News / Danielle Valentim

Por unanimidade, desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram Habeas Corpus a José Serrano dos Santos Neto de 18 anos. O jovem está preso preventivamente por ser o principal suspeito de esfaquear e matar a gestante Luzia Antunes de 20 anos.

Conforme a acusação, José se tornou suspeito do crime após ter sido a última pessoa a se encontrar com a vítima, antes dela ser encontrada morta a facadas, no dia 17 de dezembro de 2017. Ainda segundo informações dos pais, antes de ir buscar a vítima de carro na casa dela, ele apenas saiu sem dizer pra onde iria.

O acusado também seria amigo do suposto pai do bebê, sendo que este já teria até pedido para que ela abortasse. Ainda de acordo com a denúncia, as suspeitas se reforçaram porque José manteve contato via Whats App com a vítima para marcar o encontro.

José também foi encontrado próximo ao local do crime em um carro cujo condutor tinha a roupa suja de sangue. O juízo entendeu que havia indícios suficientes da autoria, decretou a prisão preventiva do paciente por conveniência da instrução criminal e para garantia da aplicação da lei penal.

Defesa – A defesa recorreu argumentando que a prisão preventiva é ilegal por não estarem presentes os requisitos do artigo 312, do Código do Processo Penal, bem como ser suficiente ao caso a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Por fim, requereu a concessão de liminar para o réu responder o processo em liberdade, uma vez está foragido. A liminar foi indeferida.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Manoel Mendes Carli, explicou que a manutenção de qualquer modalidade de prisão exige a existência de provas e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública ou econômica, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.

Para este caso em análise, o desembargador ressaltou que está comprovado o cometimento do crime e existem indícios suficientes de autoria, por isso tem-se como devidamente configurados os pressupostos da custódia cautelar, de acordo com as provas dos autos e, conforme o artigo 312 do Código do Processo Penal, presente qualquer dos requisitos do artigo, a prisão é medida que se impõe.

“No caso em apreço, o decreto da prisão do paciente reveste-se de legalidade, pois fundamentada de forma motivada e com dados concretos […] ante a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, bem como a presença dos requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Posto isso, nego provimento ao recurso”.

Luzia estava gravida há dois meses; Juízo entendeu que havia indícios suficientes da autoria. (Foto: Reprodução/Facebook)

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