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quinta-feira, 18 de abril de 2024

PEC de reforma da Previdência recebe 130 emendas válidas para serem analisadas

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21/03/2017 10h39

Fonte: Fetems

Terminou na sexta-feira (17), às 18h30, o prazo para apresentação de emendas ao texto da reforma da Previdência (PEC 287/16). O prazo havia sido prorrogado na quarta-feira pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

No total, foram apresentadas 164 emendas, das quais 34 não conseguiram o número regimental suficiente de assinaturas para continuarem tramitando, o que deixa um total 130 de emendas válidas para serem analisadas pelos deputados integrantes da Comissão Especial da Reforma da Previdência.

Para fazer emendas à reforma, cada deputado tem que reunir 171 assinaturas, que são conferidas pela comissão especial. Se uma emenda não passar na comissão, ainda pode ser analisada na votação do Plenário.

A maior parte das emendas está relacionada a pontos específicos como benefícios assistenciais, professores, trabalhadores rurais, policiais, servidores públicos e mulheres.

Há ainda emendas amplas que buscam mexer ao mesmo tempo em vários pontos, apresentando na prática um texto alternativo ao proposto pelo governo.

Proposta

A PEC altera critérios para aposentadoria em relação à idade e ao tempo de contribuição, além de modificar a forma de cálculo dos benefícios, entre outros pontos. É sugerida uma regra de transição aplicada a homens e mulheres que, na data de promulgação da nova emenda, tiverem, respectivamente, mais de 50 anos e e mais de 45 anos.

De acordo com a proposta, a nova regra para a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passará a exigir idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição. No caso dos servidores públicos, as mudanças eliminam regras de transição aprovadas anteriormente, também por meio de emendas constitucionais, em 1998, 2003 e 2005.

Veja algumas das perdas dos(as) trabalhadores(as) impostas pelo Governo Federal:

  • O fim da diferenciação de idade entre homens e mulheres para a aposentadoria,igualando em 65 anos para ambos

  • A exigência de 49 anos de contribuição para aposentadoria integral

  • A extinção da aposentadoria especial, o fim do regime próprio de aposentadoria, beneficiários da lei orgânica de Assistência Social e do benefício de prestação continuada poderão receber salario inferior ao salário mínimo

  • A pensão por morte terá cortes deverá ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente. Além disso, será desvinculada do salário mínimo.

  • Outro aspecto extremamente prejudicial aos servidores públicos será o achatamento das carreiras dos servidores públicos pois não poderão receber acima do teto máximo de R$ 5.189,82.

  • Não será mais possível o acúmulo de benefícios, ou opta-se por uma aposentadoria um pela pensão, não será mais possível receber os dois.

Reforma da Pevidência é o fim da aposentadoria.Foto: Divulgação

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