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Polícia Militar Ambiental aplica R$ 183 mil em multas por poluição sonora

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26/10/2016 13h17

Polícia Militar Ambiental aplica R$ 183 mil em multas por poluição sonora em 2016

Fonte: Noticias MS

Este ano o Comando Geral da PMMS determinou ao Comando de Policiamento Especializado (CPE), ao Comando de Policiamento Metroplitano (CPM) e aos Batalhões do interior que agissem conjuntamente nas ocorrências referentes à som alto em residências, igrejas, casas noturnas, bares e outros locais, principalmente em veículos.

A ordem do Comando da Polícia Militar de realizar operações relativas à poluição sonora é devido ao grande número de ocorrências de perturbação do sossego pelo 190, que tomam muito tempo das viaturas operacionais dos batalhões, prejudicando o trabalho preventivo e atuações contra outros crimes.

Como as penalidades atribuídas ao crime e infração administrativa ambiental de poluição sonora são mais restritivas (previsão penal de prisão de um a quatro anos e multa administrativa de R$5mil a R$50 milhões de reais, julgada pelo órgão ambiental, além da perda das aparelhagens), a PMA recebeu determinação para atuação.

Antes as ocorrências eram atendidas somente como contravenção penal de perturbação do sossego, na qual a previsão de pena é de 15 dias a três meses, no entanto, a punição não estava sendo suficiente para dissuadir os infratores das práticas.

Treinamento

No dia 7 de julho deste ano, a PMA realizou na Capital para 25 Policiais do 1º BPM, 9º BPM, 10º BPM, 11º BPM (Jardim), 17º BPMTran (Batalhão de Trânsito), 19º BPChoque, 5ª CIPM, 6ª CIPM, EIPMMONT (Esquadrão de Cavalaria) e 2º Pelotão da PMA de Porto Murtinho o Curso de Capacitação de Operação de Decibelímetro (CCOD).

O curso capacitou os Policiais Militares em procedimentos operacionais, principalmente no conhecimento da legislação ambiental, sobretudo ao que se refere à poluição sonora, adequando-se aos meios e equipamentos, bem como à realidade e exigências legais. Os PMs foram habilitados para o uso do decibelímetro e emissão de relatório técnico, que acompanha a ocorrência, como forma de caracterização da prova do crime de poluição sonora. A PMA continua capacitando policiais militares do interior.

O Comando Geral instituiu também a operação “Perturbação do Sossego Alheio” de combate e prevenção à poluição sonora e outras perturbações da ordem, na Capital, e juntou, além de várias Unidades da Polícia Militar, do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) e do Comando de Policiamento Especializado (CPE), diversos outros órgãos, tais como: Ministério Público, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEMADUR, Agetran, Vigilância Sanitária, os quais fiscalizam bares, boates, conveniências e veículos. Na 4ª e última edição dessa operação oito infratores foram autuados por poluição sonora e tiveram veículos e aparelhagens apreendidas.

Números (2016)

A PMA individualmente e nas operações conjuntas autuou até o momento 35 pessoas, apreendeu administrativamente 29 veículos e aplicou R$ 183.300,00 em multas por poluição sonora, na Capital e interior.

Das autuações, 29 foram veículos e seis foram em bares, festas e uma tabacaria. 25 autuações foram na Capital, especialmente, devido a operação “Perturbação do Sossego Alheio”, que é coordenada pelo Comando de Policiamento Metropolitano (CPM). Sete veículos com aparelhagens foram apreendidos em Corumbá, dois em Nova Alvorada do Sul e o dono de rancho foi autuado em Três Lagoas, todas ações conjuntas da Polícia Militar.

As ligações para o telefone 190 já foram reduzidas, no entanto, as operações continuarão até que sediminuam ainda mais as ocorrências e a Polícia Militar possa se dedicar aos trabalhos preventivos e repressivos de crimes de outras naturezas.

Multas de Trânsito por som alto

Ressalta-se que, além das multas ambientais, os infratores podem também receber multas de trânsito. Já podiam antes do dia 19, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, porém, as multas dependiam também do decibilímetro, certificado pelo Inmetro e o limite era de 80 decibéis – com medição a pelo menos 7 metros. Com a resolução, a autuação pode ser realizada, mesmo sem medição do volume em decibéis.

O agente de trânsito registra somente no campo de observações do auto de infração a forma de constatação do fato gerador da infração. A infração é considerada grave, com perda de cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,69, que sobe para R$ 195,23 em 1º de novembro, além de retenção do veículo.

Foto: Divulgação

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