17.3 C
Dourados
sexta-feira, 19 de abril de 2024

Procon de Amambai atende entre 8 e 10 pessoas diariamente

- Publicidade -

12/09/2014 13h50 – Atualizado em 12/09/2014 13h50

Procon de Amambai atende entre 8 e 10 pessoas diariamente

Fonte: Da Redação com informações UOL

Amambai (MS) – O Dia do Cliente foi comemorado nena última segunda-feira (15). A data, implantada inicialmente no Rio Grande do Sul, nasceu com o objetivo de homenagear os clientes de todo o país e de aprimorar as relações comerciais.

A comemoração partiu de uma ideia do administrador gaúcho João Carlos, conferencista e palestrante das áreas de Marketing e Recursos Humanos. Foi justamente o seu estado, o Rio Grande do Sul, quem oficializou a data no calendário no ano de 2003. Esta data foi escolhida, pois no mesmo dia é comemorado o Dia Nacional de Defesa do Consumidor.

Fazendo uma diferenciação entre consumidor e clientes, pode-se definir que consumidor é aquela figura que compra para o seu próprio uso e não para revender. Já cliente é aquele que compra com caráter da habitualidade, de um mesmo fornecedor, ou seja, o cliente compra, volta a comprar e ainda recomenda o produto, o serviço ou o estabelecimento.

O órgão que atende o consumidor e o cliente é o Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor), que em Amambai recebe cerca de 8 a 10 reclamações por dia.

A equipe no município é formada pelo coordenador do Procon, Silvaljunho do Amaral, por uma secretária e por um assessor jurídico. Segundo Silval, no ano de 2013, 1.400 reclamações foram feitas e, dentre elas, 95% foram resolvidas.

“As empresas do município estão sempre abertas para ouvir o Procon e por isso a maior parte dos problemas são resolvidos previamente”, diz ele.

Silval conta que os ramos que mais recebem reclamações são telefonia e empréstimos consignados. “São planos que não correspondem ao que foi oferecido e outros oferecidos a pessoas que não são conhecedoras destas funções”, conta ele e acrescenta “é um arsenal de televendedores, que acabam se tornando uma chatice e atrai as pessoas em algum momento”.

O coordenador acrescenta que só neste ano já foram atendidos 800 casos e que a meta é de que 2.000 reclamações serão recebidas, aumentando o número do ano anterior.

Para se livrar desse tipo de problema Silval aconselha: “Faça uma análise profunda do que vai adquirir”.

Conheça seis direitos que o consumidor acha que tem, só que não

Troca de presentes – Depois do Natal, as lojas ficam cheias de consumidores querendo trocar presentes. Mas a lei diz que o lojista só é obrigado a trocar se o produto tiver defeito. “Comerciantes permitem a troca, mas isso é uma cortesia”, diz o advogado Alexandre Berthe. A exceção é para compras feitas pela internet ou por telefone, que podem ser devolvidas, seja qual for o motivo, em até sete dias.

Troca imediata de produtos com defeito – O fabricante não é obrigado a fazer a troca imediata de um produto com defeito. A empresa tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Só depois é que o cliente pode exigir a troca, a devolução do dinheiro ou um abatimento no preço. A troca imediata só precisa ser feita se o defeito afetar uma parte essencial do produto (se for no motor do carro, por exemplo).

Compra de produto por preço irrisório – De maneira geral, a loja é obrigada a vender o produto pelo preço anunciado. Mas a Justiça tem dado ganho de causa para as empresas nos casos em que se constata a má-fé do consumidor. Muita gente já tentou se aproveitar, por exemplo, de erros cometidos por lojas virtuais, que anunciaram sem querer preços bem abaixo do real.

Pagar compra com cheque em todas as lojas – Não existe nenhuma lei que obrigue o lojista a aceitar cheque como forma de pagamento. Se o comerciante optar por não aceitar, porém, precisa deixar a informação clara. Além disso, a restrição deve valer para todas as situações. O lojista não pode, por exemplo, aceitar pagamento com cheque só a partir de determinado valor.

Reclamar no Procon de compras feitas de pessoa física – Quem compra um carro de outra pessoa e tem problemas não pode lançar mão do Código de Defesa do Consumidor ou reclamar no Procon. Isso porque essa não é uma relação de consumo. A pessoa pode reclamar, nesse caso, na Justiça comum, com base no Código Civil, diz o advogado Alexandre Berthe.

Isenção da assinatura do telefone fixo – A cobrança da assinatura do telefone fixo é motivo de diversas ações na Justiça, muitas movidas por órgãos de defesa do consumidor. Mas, apesar de não existir uma legislação clara sobre o assunto, o entendimento que tem sido firmado nos tribunais é que a cobrança pode ser feita enquanto não houver decisão final sobre o tema

Clientes podem buscar o Procon ao sofrer algum tipo de prejuízo / Foto: Moreira Produções

Silvaljunho Amaral, coordenador do Procon / Foto: Moreira Produções

Procon de Amambai atende entre 8 e 10 pessoas diariamente

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-