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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Escola pode ficar proibida de mudar livros didáticos pelo prazo de três anos

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30/07/2015 14h53 – Atualizado em 30/07/2015 14h53

Fonte: Assomasul

A rápida substituição dos livros didáticos nas escolas é motivo de preocupação para muitos pais. Os materiais são caros e às vezes se perdem de um ano para outro.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou matéria que proíbe as escolas de mudarem os livros didáticos pelo prazo de três anos a partir de sua adoção.

Um conjunto de seis Projetos de Lei (PL) aborda o assunto e tramita apensado na Casa. A comissão analisou todos eles e emitiu parecer a respeito. Dentre a lista, o PL 1.508/2013 foi rejeitado pelo relator, o deputado Damião Feliciano (PDT-PB).

Na visão do parlamentar, a rejeição foi feita porque o texto estabelecia o período mínimo de dois anos para uso dos livros didáticos no ensino fundamental e médio da rede pública. “Julgamos que esse prazo de dois anos é pouco efetivo para o objetivo que se almeja atingir”, justificou.

Pelo texto aprovado, os sistemas de ensino poderão autorizar a substituição de livro didático em prazos diferenciados por razões curriculares ou pedagógicas. O texto também proíbe a adoção de livros didáticos descartáveis ou cuja concepção impeça a sua reutilização nos anos subsequentes ao da adoção, a partir do 5.º ano do ensino fundamental e em todo o ensino médio.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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