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terça-feira, 23 de abril de 2024

Governador tenta acabar com a greve dos trabalhadores em educação

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30/05/2015 10h51 – Atualizado em 30/05/2015 10h51

Fonte: Fetems

Durante a assembleia da ACP(Sindicato Campo Grandense dos Profissionais da Educação), na manhã desta sexta-feira(29), o presidente da Fetems, Roberto Botareli, recebeu a notificação do Tribunal de Justiça,por meio de um oficial de justiça, sobre a liminar solicitada pelo Governo do Estado que tenta suspender a greve dos trabalhadores em educação.

O professor Roberto Botareli, ressaltou que a Federação irá recorrer da decisão.“Vamos até a última instância para fazer valer nosso direito de fazer greve, nós estasmo dentro da legalidade diferente do governo do estado que deixa de cumprir a Lei 4.464/2013 e causou o impasse, motivo dessa paralisação”, pontuou.

Para Botareli, essa é uma medida desesperada do Governo, diante do crescimento da mobilização dos professores e funcionários administrativos. “O governo buscou a judicialização porque percebeu que a adesão à greve está crescendo e tenta impedir de todas as formas um movimento legítimo dos trabalhadores”, disse.

Veja a reação dos trabalhadores e das trabalhadoras no momento que o presidente da Fetems assinava o termo:

De acordo com a Assessoria jurídica da Fetems da decisão é importante considerar:

a) O prazo para Fetems recorrer ou cumprir somente começa após a notificação à Fetems, o que ainda não aconteceu.

b) Cabem vários recursos, antes de começar a cumprir tal decisão. Cumpre dizer que na Greve dos médicos de Campo Grande também houve uma decisão e hoje, após 10 dias, ainda não foi cumprida, sem nenhuma penalidade ao sindicato.

c) O descumprimento da liminar (antes de esgotados todos os recursos) não enseja penalidade aos filiados e filiadas da Fetems .

d) A assessoria jurídica da Fetems irá recorrer (dentro do limite máximo do prazo legal para tal) inclusive ao STF.

Enquanto isto o movimento de Greve pode continuar normalmente suas atividades. A assessoria jurídica avalia que tem pelo menos 10 dias sem que qualquer efeito esta liminar produza.


Momento que o presidente da FETEMS, assina a notificação do TJ/MS, durante a Assembleia da ACP.


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