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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Novos passos na construção da Base Comum Nacional para os currículos escolares

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02/09/2014 14h46 – Atualizado em 02/09/2014 14h46

Novos passos na construção da Base Comum Nacional para os currículos escolares

Fonte: CNM

No dia 25 de agosto, o grupo de especialistas que defende a construção de uma Base Comum Nacional para os currículos do ensino fundamental e médio se reuniu novamente em São Paulo. Nessa reunião esteve presente a titular da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Maria Beatriz Luce, que confirmou o compromisso do governo federal com essa proposta.

Na sequência, na última quinta-feira, 28 de agosto, o MEC divulgou ter iniciado consulta sobre os documentos e normas curriculares produzidas pelos sistemas de ensino a partir de 2010, ou seja, após a elaboração de novas diretrizes nacionais curriculares pelo Conselho Nacional de Educação. Essa consulta foi enviada aos secretários de educação dos Estados e Distrito Federal e às representações estaduais da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).

Segundo o MEC, o objetivo dessa iniciativa é subsidiar as discussões em torno da Base Comum Nacional para os currículos do ensino fundamental e médio. Com a mesma finalidade, a Diretoria de Currículos e Educação Integral da SEB/MEC está realizando reuniões com especialistas de universidades e professores da educação básica das diferentes áreas do conhecimento.

Durante a tramitação do PNE no Congresso Nacional, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou o seu apoio à construção da Base Comum Nacional para os currículos do ensino fundamental e médio. Para a entidade municipalista, essa iniciativa é condição para assegurar qualidade e equidade da educação brasileira, além de permitir que a educação escolar possa efetivamente contribuir para a unidade nacional.

Base Comum Nacional no PNE

A Lei 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para a década de 2014-2024, contém estratégias relativas à meta do ensino fundamental (2.1. e 2.2) e à meta do ensino médio (3.2 e 3.3) segundo as quais:
1º) o MEC deve elaborar, em articulação e colaboração com os demais entes federados, proposta de base nacional comum curricular do ensino fundamental e médio e encaminhá-la ao Conselho Nacional de Educação no prazo de dois anos a contar da vigência do PNE, ou seja, até 26 de junho de 2016;
2º) deverá ser pactuada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, “no âmbito da instância permanente de que trata o § 5.º do art. 7.º da Lei do PNE”, a implantação da base nacional comum curricular.

De acordo com o art. 7.º da Lei 13.005/2014, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem atuar em regime de colaboração para que se alcance as metas e se implementem as estratégias previstas no PNE. E, segundo o § 5.º deste artigo, deve ser criada “uma instância permanente de negociação e cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”.

Participação

A CNM considera imprescindível a participação do MEC nesse processo, pois, conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no art. 8.º, § 1.º, cabe à União a coordenação da PNE. Entretanto, a Confederação reafirma seu entendimento de que é essencial que a Base Comum Nacional para os currículos escolares no Brasil seja resultado de um pacto entre os três níveis da Federação brasileira. “Se a União construir sozinha, não vai dar certo. Uma proposta de base curricular para as escolas de educação básica, que são geridas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, deve ser elaborada com a participação dos gestores municipais e estaduais/distrital”, alerta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.

Neste sentido, a CNM questiona que o Ministério da Educação venha tomando iniciativas sem ter encaminhado a criação da instância de negociação e cooperação entre a União e os demais entes federados, prevista na Lei do PNE. Ao mesmo tempo, a CNM defende que, nessa instância, os Municípios sejam representados pelas entidades municipalistas que congregam os agentes políticos eleitos por suas respectivas populações. Por fim, a Confederação também questiona porque o MEC está consultando propostas curriculares produzidas somente após 2010, pois entende que esse marco deve ser a LDB de 1996.

Novos passos na construção da Base Comum Nacional para os currículos escolares

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