23.9 C
Dourados
sexta-feira, 19 de abril de 2024

Republicadas as regras para a eleição de diretores da Rede Estadual de MS

- Publicidade -

03/08/2015 20h45 – Atualizado em 03/08/2015 20h45

Republicadas as regras para a eleição de diretores das escolas da Rede Estadual de MS

Fonte: Fetems

Foi republicado nesta segunda-feira(3), no Diário Oficial(págs. 3 e 4), a instrução normativa da Secretaria da Educação com as regras para o processo eletivo para os cargos de diretores e diretores adjuntos nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino. Segundo a Secretaria de Educação o texto foi publicado novamente porque havia incorreções na primeira publicação.

Veja a íntegra abaixo:

I – Da Comissão Escolar Eleitoral

Art. 1º A Comissão Escolar deverá ser constituída em cada unidade escolar até 30 de julho de 2015, por designação do respectivo Colegiado Escolar, observadas as regras de composição e presidência previstas no art. 6º da Resolução/SED n. 2.973/2015, publicada no Diário Oficial n. 8.969, de 24 de julho de 2015, mediante registro em Ata, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico: http://sae.sistemas.sed.ms.gov.br/documentos.

§ 1º Deverão ser encaminhados, até às 20 (vinte) horas do dia 30 de julho de 2015, à Comissão Estadual, o nome, o número do CPF e o e-mail do Presidente da Comissão Escolar, com a identificação da unidade escolar a que se refere, por intermédio de e-mail ao seguinte endereço eletrônico [email protected], visando à inserção dos dados, pela Comissão Estadual Eleitoral, no Sistema de Apuração de Eleições – SED (SAE) e posterior encaminhamento da senha de acesso ao Presidente da Comissão Escolar.

§2º A Comissão Escolar deverá registrar em Ata específica as ocorrências durante o processo eleitoral e cumprir as competências fixadas no art. 8º da Resolução/SED n. 2.973/2015, publicada no Diário Oficial n. 8.969, de 24 de julho de 2015.

II – Do Presidente da Comissão Escolar

Art. 2º Cabe ao Presidente da Comissão Escolar, por meio do Sistema de Apuração de Eleições (SAE):

I – cadastrar os membros da Comissão Escolar;

II – realizar a inscrição dos candidatos selecionados para o Curso de Capacitação em Gestão Escolar, anexando a declaração entregue, nos termos do art. 9º, § 1º da Resolução/SED n. 2.973/2015, publicada no Diário Oficial n. 8.969, de 24 de julho de 2015.

III – cadastrar as chapas e/ou candidato individual de forma a possibilitar que, posteriormente, cada candidato possa completar sua inscrição ao pleito;

IV – gerar, imprimir e conferir a lista de votantes da respectiva unidade escolar, incluindo, se for o caso, os nomes faltantes;

V – lançar os votos válidos, brancos e nulos, permitindo a apuração automá- tica do resultado final do processo eleitoral;

VI – inserir a Ata de encerramento das eleições, devidamente assinada, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico: http://sae.sistemas.sed.ms.gov.br/documentos.

III – Da Seleção e Inscrição para o Curso de Gestão Escolar

Art. 3º A inscrição dos candidatos para o Curso de Capacitação em Gestão Escolar será realizada pelo Presidente da Comissão Escolar Eleitoral, no período compreendido entre 04 a 06 de agosto de 2015, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, observado o quantitativo de vagas disponibilizadas por unidade escolar pela Secretaria de Estado de Educação, por meio Edital n. 7/2015, publicado no Diário Oficial n. 8.970, de 27 de julho de 2015.

§1º Os candidatos deverão cumprir os requisitos legais do processo eletivo, mediante declaração assinada, conforme modelo constante no endereço eletrônico: http://sae. sistemas.sed.ms.gov.br/documentos, sem a necessidade de juntada de documentos nesta fase, e entregue ao Presidente da Comissão Escolar, que procederá a sua inserção no sistema, juntamente à inscrição, observado o disposto no art. 10 da Resolução/SED n. 2.973/2015, publicada no Diário Oficial n. 8.969, de 24 de julho de 2015.

§2º Na impossibilidade de acesso à internet e de efetivação da inscrição no sistema pelo Presidente da Comissão Escolar, admitir-se-á a entrega, pelo candidato, do Requerimento de Inscrição e da Declaração impressos, conforme modelos constantes no endereço eletrônico: http://sae.sistemas.sed.ms.gov.br/documentos, à Comissão Escolar, no período compreendido entre 4 a 6 de agosto de 2015, a qual, até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento, encaminhará os documentos à Comissão Estadual para a realização do ato.

Art. 4º A seleção interna dos candidatos ocorrerá quando o número de interessados no Curso de Capacitação em Gestão Escolar for superior ao número de vagas e será realizada no âmbito da unidade escolar pelo Colegiado Escolar, que organizará o processo de escolha por aclamação ou voto secreto, colhidos dos seguintes segmentos:

I – Professores;
II – Coordenadores Pedagógicos;
III – Servidores Administrativos;
IV – Representantes da Associação de Pais e Mestres; e
V – Representantes do Colegiado Escolar.

§1º No caso de empate, deverá o Colegiado Escolar proceder as sucessivas votações entre os candidatos empatados até que haja a definição dos nomes selecionados para o Curso de Capacitação em Gestão Escolar.

§2º Na hipótese de o diretor e/ou o diretor-adjunto não se inscrever no Curso de Capacitação em Gestão Escolar, suas vagas, previamente consideradas natas nos termos do §2º do art. 9º da Resolução/SED n. 2.973/2015, publicada no Diário Oficial n. 8.969, de 24 de julho de 2015, serão contabilizadas como disponíveis na respectiva unidade escolar para os demais candidatos interessados.

§3º O Colegiado Escolar será responsável pela ampla divulgação da seleção interna e do seu resultado, procedendo os registros em Ata, conforme modelos disponíveis no endereço eletrônico http://sae.sistemas.sed.ms.gov.br/documentos.

Art. 5º O candidato que possuir lotação em 02 (duas) ou mais unidades escolares da Rede Estadual de Ensino somente poderá participar do Curso de Capacitação em Gestão Escolar e da respectiva seleção interna em 01 (uma) delas.

Parágrafo único. Na hipótese de o candidato com mais de 01 (uma) lotação não ser contemplado entre as vagas disponíveis na unidade escolar para a qual se inscreveu, poderá buscar vaga na outra unidade escolar de sua lotação, observada a disponibilidade e o prazo, conforme disposto no art. 3º desta Instrução Normativa.

Art. 6º Os nomes dos candidatos selecionados para o Curso de Capacitação em Gestão Escolar deverão ser encaminhados pelo Colegiado Escolar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o término do procedimento, ao Presidente da Comissão Escolar que será responsável pela realização das inscrições no Sistema de Apuração de Eleições (SAE), dentro do prazo estabelecido no art. 3º desta Instrução Normativa.

IV – Do Curso de Gestão Escolar

Art. 7º O Curso de Capacitação em Gestão Escolar será realizado no período compreendido entre 17 de agosto a 28 de setembro de 2015, observados o quantitativo e a distribui- ção de vagas constantes no Edital n. 07/2015, publicado no Diário Oficial n. 8.970, de 27 de julho de 2015, na modalidade a distância, com carga horária de 60 (sessenta) horas, distribuídas em 6 (seis) módulos, assim divididos:

I – Pesquisa e Gestão Educacional – 10h;
II – Avaliação – 10h;
III – Currículo – 10h;
IV – Financiamento e Prestação de contas – 10h;
V – Legislação Estadual Educacional – 10h;
VI – Projeto de Gestão Escolar – 10h.

Parágrafo único. Os candidatos inscritos no Curso de Capacitação em Gestão Escolar deverão atender ao disposto no art. 10 da Resolução/SED n. 2.973/2015, publicada no Diário Oficial n. 8.969, de 24 de julho de 2015, sob pena de exclusão e de vedação ao seu avanço nas etapas subsequentes. Art. 8º O candidato deverá cumprir todos os módulos do Curso de Capacitação em Gestão Escolar (Fórum e Projeto de Gestão Escolar), competindo-lhe estudar o conteúdo e material disponibilizados online e responder às questões propostas no Fórum de cada um dos módulos, no prazo estabelecido, a fim de que possa receber, ao final, o certificado que lhe tornará apto a participar da Avaliação de Competências Básicas.

§1º Durante o Curso de Capacitação em Gestão Escolar, o candidato deverá elaborar o Projeto de Gestão Escolar voltado para a unidade escolar que pretende concorrer à vaga para a função de diretor ou de diretor-adjunto, o qual deverá ser inserido no Sistema de Apuração de Eleições (SAE) no ato da inscrição para concorrer à eleição.

§2º A relação contendo os nomes dos candidatos que concluíram todos os módulos do Curso de Capacitação em Gestão Escolar e foram considerados aptos a participar da Avaliação de Competências Básicas será disponibilizada no endereço eletrônico http://sae.sistemas. sed.ms.gov.br/publicacoes.

V – Da Avaliação de Competências Básicas

Art. 9º A Avaliação de Competências Básicas, observados os objetivos e pesos estabelecidos no art. 11 da Resolução/SED n. 2.973/2015, publicada no Diário Oficial n. 8.969, de 24 de julho de 2015, será realizada no dia 04 de outubro de 2015, em local e horário a ser estabelecido em Edital próprio, e conterá 26 (vinte e seis) questões objetivas e 4 (quatro) questões dissertativas, totalizando 30 (trinta) questões, assim distribuídas:

I – 5 (cinco) questões objetivas de Língua Portuguesa;
II – 5 (cinco) questões objetivas de Matemática;
III – 4 (quatro) questões objetivas de Currículo Escolar;
IV – 4 (quatro) questões objetivas de Avaliação Educacional;
V – 4 (quatro) questões objetivas de Gestão Financeira Escolar;
VI – 4 (quatro) questões objetivas sobre Legislação Educacional;
VII – 4 (quatro) questões dissertativas referentes a Estudos de Casos. Parágrafo único.

Os candidatos serão avaliados numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo necessário o aproveitamento de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da avaliação para sua aprovação, conforme disposto no parágrafo único do art. 11 da Resolução/SED n. 2.973/2015, publicada no Diário Oficial n. 8.969, de 24 de julho de 2015.

Art. 10. O resultado da Avaliação de Competências Básicas, o recurso cabível e a constituição e validade do Banco Único de Dados serão regidos pelo disposto nos arts. 12 a 14 da Resolução/SED n. 2.973/2015, publicada no Diário Oficial n. 8.969, de 24 de julho de 2015.

VI – Da Candidatura

Art. 11. O Presidente da Comissão Escolar deverá incluir no Sistema de Apuração de Eleições (SAE) os candidatos que irão concorrer à eleição para a respectiva unidade escolar, cadastrando as chapas e candidatos individuais.

Art. 12. Os candidatos, após habilitados no sistema pelo Presidente da Comissão Escolar, receberão uma senha no e-mail cadastrado, competindo-lhes concluir o cadastro de sua candidatura por intermédio do Sistema de Apuração de Eleições (SAE) mediante:
I – a realização do login com o número do CPF e a utilização da senha de acesso fornecida;
II – inserção das cópias do último holerite e do Plano de Gestão Escolar;
III – confirmação da declaração contida no próprio sistema, sob as penas da lei, de que preenche os requisitos constantes no art. 3º da Resolução/SED n. 2.973/2015, publicada no Diário Oficial n. 8.969, de 24 de julho de 2015, e de que apresentará à Comissão Escolar os documentos comprobatórios no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado da eleição.

VII – Da Eleição

Art. 13. A eleição dos dirigentes escolares será realizada em 1º de dezembro de 2015, de acordo com as disposições da Resolução/SED n. 2.973/2015, publicada no Diário Oficial n. 8.969, de 24 de julho de 2015, e das legislações pertinentes à matéria.

Art. 14. A Comissão Escolar deverá promover no dia 23 de novembro de 2015, em todos os turnos de funcionamento da unidade escolar, uma assembleia geral com a participação dos candidatos a dirigentes escolares, os quais deverão apresentar o seu Projeto de Gestão à comunidade escolar, respeitados os seguintes horários de início:

I – no turno matutino, às 07h30min (sete horas e trinta minutos);
II – no turno vespertino, às 13h30min (treze horas e trinta minutos);
III – no turno noturno, às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos).

Parágrafo único. Serão disponibilizados até 20 (vinte) minutos para cada candidato realizar a apresentação do Projeto de Gestão.

VIII – Da Votação

Art. 15. A votação ocorrerá por meio de cédulas de papel, conforme modelos disponíveis no endereço eletrônico http://sae.sistemas.sed.ms.gov.br/documentos, devendo cada votante indicar, em cédula própria, por meio de manifestação pessoal e secreta, uma chapa ou candidato individual.

Parágrafo único. As cédulas serão identificadas por segmento votante, conforme dispõe art. 20 da Resolução/SED n. 2.973/2015, publicada no Diário Oficial n. 8.969, de 24 de julho de 2015.

Art. 16. O candidato à função de diretor ou de diretor-adjunto que concorrer ao pleito em unidade escolar diversa da de sua lotação, poderá exercer o direito de voto na unidade escolar em que estiver concorrendo, por meio de voto “em separado” nos termos do art. 40 da Resolução/SED n. 2.973/2015, publicada no Diário Oficial n. 8.969, de 24 de julho de 2015, fazendo registro da ocorrência.

IX – Disposições Finais

Art. 17. As inscrições para o Curso de Capacitação em Gestão Escolar e para a eleição para as funções de diretor e diretor-adjunto deverão ser efetuadas por meio do Sistema de Apuração de Eleições (SAE), no endereço eletrônico: http://sae.sistemas.sed.ms.gov.br, salvo as exceções que constam no art. 3º, § 2º desta Instrução Normativa.

Art. 18. As dúvidas dos candidatos em relação ao processo eletivo que não possam ser solucionadas pela leitura da legislação vigente e dos atos editados pela Secretaria de Estado de Educação poderão ser encaminhadas via e-mail: [email protected]

Art. 19. Os modelos dos documentos necessários à realização do processo eleitoral, como requerimentos, declarações, atas, cédulas de votação, entre outros, serão disponibilizados no endereço eletrônico: http://sae.sistemas.sed.ms.gov.br.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Estadual.

Republicadas as regras para a eleição de diretores da Rede Estadual de MS

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-