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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Projeto de lei regulamenta sobre os materiais escolares de uso coletivo

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19/06/2018 13h10

Fonte: ALMS

O deputado estadual Beto Pereira (PSDB) apresentou na sessão ordinária desta terça-feira (19), projeto de lei que dispõe sobre os materiais escolares de uso coletivo nas escolas particulares. A proposta reforça as regras estabelecidas pela Lei Federal 12.886, que prevê o direito de comprar apenas o que o próprio aluno vai consumir, individualmente ou coletivamente.

O projeto considera material escolar todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades do estudante durante a aprendizagem. Ainda veda o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer produto coletivo (insumos à atividade comercial).

A lista de exigências quanto aos materiais individuais poderá ser cumprida pelos responsáveis por meio de adesão voluntária à taxa única, de acordo com os critérios de pagamentos estabelecidos pela instituição de ensino.

“A legislação federal visa proteger o consumidor da exigência de itens abusivos por escolas particulares em todo o País. Ocorre que na prática a ausência de regulamentação sobre quais produtos seriam considerados de uso coletivo gerou grande insegurança jurídica. Por isso, apresentamos este projeto, anexando uma lista dos materiais coletivos”, afirmou.

Confira a seguir os materiais que não podem entrar na lista exigida pelas escolas: álcool, algodão, bolas de sopro, canetas para lousa, bolas descartáveis, cordão, CDs e outros produtos de mídia, elastex, produtos de limpeza, papel ofício A4 ou similar, flanela, fitas decorativas, giz branco ou colorido, fitilhos, grampeador, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, produtos para impressora, cola de isopor, tecidos e TNT.

Proposta é de autoria do deputado Beto Pereira

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