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quinta-feira, 18 de abril de 2024

Afinal, o que pode ser bom e o que pode ser ruim nas mais de 100 mudanças na CLT

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1º/05/201710h30

O que pode ser bom e o que pode ser ruim nas mais de 100 mudanças na CLT?

Fonte: Vix

Depois de ser aprovado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (27) o projeto de lei da reforma trabalhista agora segue para o Senado. Ele muda mais de 100 pontos da CLT e está entre os motivos de convocação da Greve Geral desta sexta-feira (28).

A votação foi tumultuada e marcada por manifestações (foto acima) de governistas e opositores. O assunto também provoca sindicatos e sociedade civil já que, se aprovada, a reforma atingirá diretamente os trabalhadores e até quem ainda está fora do mercado de trabalho.

De um lado, apoiadores garantem que as novas regras vão flexibilizar as relações de trabalho e podem gerar mais empregos; tudo isso sem reduzir direitos trabalhistas já conquistados.

De outro, os críticos alegam que a reforma proposta por Michel Temer vai acabar com a CLT, precarizar a mão de obra com o aumento da terceirização também para atividades-fim e reduzir, portanto, as garantias do trabalhador. Um dos pontos mais discutidos é o fato de a reforma trabalhista definir que o que for combinado entre patrão e empregado pode se sobrepor à lei.

Para entender quais serão os impactos diretos na sua vida, é preciso destacar os principais pontos do projeto, que dizem respeito, entre outros assuntos, às suas férias, à jornada de trabalho, a banco de horas e até às regras para quem trabalha em casa.

Reforma trabalhista: pontos principais

Com a reforma trabalhista, entra em cena uma nova forma de negociação entre patrões e empregados, chamada no meio jurídico de negociado sobre o legislado.

Isto significa que o que ficar decidido entre a empresa e o trabalhador passará a valer por acordo coletivo. Fundo de garantia, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não são pontos negociáveis.

Os principais pontos que podem ser afetados por esta medida são:

Férias

Suas férias poderão ser fatiadas em até três períodos no mesmo ano.

Tempo de almoço

Os trabalhadores e as empresas poderão negociar o horário de almoço, que não precisará ser mais de uma hora; o limite mínimo é de 30 minutos para jornadas superiores há seis horas por dia.

Horas extras

Se houver acordo, o trabalhador poderá fazer até duas horas extras por dia de trabalho.

Jornada de Trabalho

Funcionários e patrões poderão chegar a um acordo sobre a jornada de trabalho, com o limite de 12 horas diárias e 220 horas mensais.

Turnos de 12 horas

Turnos de 12 horas com 36 horas de descanso estão autorizados para categorias que atuam desta forma (como enfermeiros, por exemplo).

Banco de Horas (acréscimo de 50% na Hora Extra)

Enquanto a lei atual prevê a compensação do excesso de horas de um dia de trabalho em um ano (desde que não exceda a jornada semanal nem o limite de dez horas diárias), as novas regras definem que o banco de horas deverá ser compensado no mesmo mês e definido em acordo individual por escrito.

Os pontos negociáveis:

  • Participação nos lucros e resultados
  • Extensão de acordo coletivo após expiração
  • Entrada no Programa de Segfuro Desemprego
  • Plano de Cargos e Salários
  • Remuneração por Produtividade
  • Trabalho remoto
  • Registro de ponto

Mundanças nos direitos trabalhistas

A reforma trabalhista também prevê outras mudanças mais diretas. Estas não dependem de acordo entre patrão e trabalhador. Entenda as principais:

Ações trabalhistas

Se o trabalhador entrar com uma ação contra a empresa e perder a ação deverá arcar com os custos do processo. Ele será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho (atualmente, ele pode faltar a até três audiências judiciais).

Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

A contribuição sindical poderia ser opcional (atualmente, ela é obrigatória, mesmo que o trabalhador não seja associado ao sindicato da sua categoria).

Trabalho intermitente

Nos contratos em que os trabalhadores são pagos por período trabalhado, ele receberá ao final de cada período de prestação de serviço o proporcional do salário, das férias e o 13º salário e terá o recolhimento do FGTS e da Previdência.

O patrão deverá convocar o trabalhador com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. Atualmente, não existe regulamentação para este tipo de contrato.

Multa por falta de registro em carteira

Se houver empregado sem registro, a empresa poderá pagar multa de R$ 3 mil por funcionário (o valor cai para R$ 800 no caso de microempresas ou empresa de pequeno porte). Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional por cada funcionário sem carteira assinada acrescido de igual valor em cada reincidência.

Deslocamento

Atualmente, se o funcionário vai trabalhar com um transporte oferecido pela empresa para locais de difícil acesso ou sem transporte público, o tempo de deslocamento é contabilizado na jornada de trabalho.

Com a reforma, esse tempo não será mais computado na jornada de trabalho.

Trabalho em casa

O home office terá regras específicas, como reembolso por despesas do empregado (gastos com energia elétrica, equipamentos e internet) por acordo com o empregador. Hoje, não há regulamentação específica para este tipo de contrato de trabalho.

Engessamento de ações trabalhistas

A ideia do projeto é ser mais rigoroso com os pressupostos de uma ação trabalhista.

Também limita a interpretação da lei pelos tribunais: para criação e alteração de súmulas, por exemplo, será exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Mais um entrave: a matéria precisa ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

Por fim, juízes poderão multar o trabalhador que agir com má-fé em processos trabalhistas.

Mulher e graus de insalubridade

Pela reforma, grávidas que estiverem trabalhando em ambientes com grau máximo de insalubridade devem ser afastadas da função. Em atividades insalubres em graus médio e leve, esse afastamento depende de atestado de médico de confiança da trabalhadora. O mesmo se aplica para o período que a mulher estiver amamentando.

Dano extrapatrimonial

A indenização por danos morais relacionados ao trabalho poderá chegar, no máximo, a 50 vezes o último salário do empregado ofendido (caso seja uma ofensa grave). O relator do projeto de lei alegou que a falta de critérios objetivos e a arbitrariedade de julgamento dos juízes traz insegurança jurídica sobre a determinação dos valores de danos morais.

Homologação

A homologação da rescisão contratual atualmente é feita no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho. A reforma prevê que ela seja feita na própria empresa, frente aos advogados do empregador e do funcionário.

Contrato parcial

O trabalho em regime de tempo parcial será de até 30 horas semanais (atualmente, é de 25 horas semanais).

Terceirização

A terceirização para atividades-fim já foi aprovada por Michel Temer. Isso significa que qualquer tipo de empregado poderá ser contratado por esta modalidade.

A última versão da reforma trabalhista prevê uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

O que pode ser bom e o que pode ser ruim: opinião de especialistas

“Reforma é boa”, diz professor de Direito do Trabalho

Para o advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho da PUC-SP, da FGV e da Faculdade de Campinas (FACAMP) Paulo Sergio João, a reforma trabalhista tem “coisas boas e coisas ruins”.

“O projeto incorpora algumas súmulas trazendo para lei o que a jurisprudência já dizia, e também faz o oposto, para impedir que os tribunais continuem definindo de forma a anular decisões de acordo coletivo”, pondera.

“Na minha opinião, no conjunto, a reforma é boa. Agora, como será praticada e quais serão os efeitos, isso [será descoberto] no andar da carruagem”.

“Em um primeiro momento, será um inferno para todos, pois pode ser que os trabalhadores percam o sentimento de proteção do Estado e a suposta ausência dos sindicatos. Mas, eu acho que vai melhorar a vida das pessoas, porque os empregados vão encontrar novas formas de contrato e de emprego com estes novos modelos de contrato”.

Ele destaca que o home office, por exemplo, quando vai para a Justiça do Trabalho “é jogado na vala comum, e não são levadas em conta as especificidades do caso”.

Ele acredita que o fato de colocar em jogo os direitos trabalhistas em negociações entre o empregador e o empregado não vai excluir estes direitos.

“O que se pretende é evitar riscos de contingência de ações trabalhistas no futuro. Isso porque, atualmente, uma sentença de um juiz pode anular o que foi negociado. O sindicato negocia com a empresa, mas a Justiça do trabalho anula e isso gera insegurança jurídica para a empresa”, analisa. “Com essa reforma, se manterá uma relação de segurança jurídica, o que, para mim, não é um problema”.

O professor também acredita que as mudanças podem “incentivar negociações”, pois o empregador, nestas condições, terá mais abertura para ouvir as demandas dos funcionários.

O fim da contribuição sindical, para o especialista, é um fato positivo. “Deixando de ser obrigatória, será possível ver o real tamanho dos sindicatos”.

Já a terceirização das atividades-fim, segundo ele, “não é o fim de tudo”. “Ela está vinculada à liberdade de contratar. A única coisa é que inibe a fiscalização trabalhista, porque a empresa terceirizada pode estar fora do ambiente que o trabalhador atua; em tese, só ele poderia ir até a Justiça para denunciar a precarização do trabalho, por exemplo”.

“Não há nada de bom”, diz presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o procurador Ângelo Fabiano Farias da Costa, não vê “nada de bom” na reforma trabalhista.

“Se não retira direitos, possibilita a retirada de direitos e, ao mesmo tempo que aumenta o poder de negociação dos sindicatos, tira o poder financeiro deles [com o fim da contribuição sindical]”.

Ele também destaca que retirar o sindicato do momento da homologação do contrato de trabalho impede a fiscalização do pagamento das verbas rescisórias. “Não vai ter uma instituição fiscalizando, e o trabalhador pode ser enganado”.

Há outros pontos que preocupam ainda mais, relacionados à perda de direitos trabalhistas, defende o procurador. “Imagine um trabalhador que atua em um canteiro de obras e sai de uma área rual. Hoje, esse período de locomoção é considerado tempo à disposição da empresa. O funcionário perde esse direito, com a reforma trabalhista”.

“Outro exemplo: atualmente, o trabalhador precisa cumprir uma hora de intervalo para almoço. Se, por algum motivo, ele cumpre só meia hora, a legislação e súmulas do STF preveem que ele receberá verba remuneratória (ou seja, que contam hora extra, 13º salário e férias); com a reforma, ele poderia receber apenas uma verba indenizatória, referente a estes 30 minutos não cumpridos”.

Ângelo avalia ainda que estes tipos de contrato de trabalho estabelecidos pela reforma, ao contrário do que dizem os defensores, não vão gerar emprego.

“Vão gerar demissão. Os contratos serão substituídos por outros mais precários, com jornadas menores, mas também com remuneração menor”, comenta.

“O trabalho intermitente, por exemplo, é a formalização do ‘bico’. Um garçom pode trabalhar três horas em um restaurante, à noite, ser chamado novamente. Enquanto ele espera a nova chamada, não estará recebendo. Por outro lado, o dono do restaurante pode demitir a equipe ao perceber que não precisa manter tanta gente com contrato normal de trabalho, porque sai mais caro”.

O fato de enrijecer a jurisprudência em casos de ações trabalhistas, ao contrário do que avaliam os defensores da reforma, ” vai gerar mais insegurança jurídica”, revela. “O Ministério Público do Trabalho não deixará de ingressar com ações e, certamente vai aumentar o número de ações, porque os contratos serão muito mais descumpridos”.

A terceirização em qualquer atividade também é criticada pelo procurador.

“O relator do projeto estabeleceu uma quarentena de 18 meses [o trabalhador não pode ser demitido e contratado como terceirizado pela mesma empresa antes de completar 18 meses]. Mas, o patrão vai querer diminuir os gastos e o que vai existir é uma espécie de contratação cruzada: o trabalhador direto demitido será terceirizado em outra empresa, enquanto a empresa que o demitiu contratará outro terceirizado disponível no mercado”.

Afinal, o que pode ser bom e o que pode ser ruim nas mais de 100 mudanças na CLT

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