31.3 C
Dourados
quinta-feira, 25 de abril de 2024

Pleno do TCE-MS determina que prefeitos e vereadores devolvam R$ 663 mil

- Publicidade -

28/09/2016 16h15

Pleno do TCE-MS determina que prefeitos e vereadores devolvam R$ 663 mil em impugnações

Os conselheiros determinaram ainda que ex-vereadores e gestores dos municípios de Água Clara, Selvíria, Três Lagoas, Amambai e Santa Rita do Pardo devolvam aos cofres públicos de seus referidos municípios o valor impugnado

Fonte: TCE MS

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), durante a Sessão do Pleno desta quarta-feira (21/09), presidida pelo conselheiro Waldir Neves julgaram um total de 41 processos referentes a prestações de contas, recursos ordinários e resultados de auditorias realizadas. Das contas rejeitadas, as irregularidades apontadas somaram um total de 1.875 Uferms (R$ 45.543,75) em multas. Os conselheiros determinaram ainda que ex-vereadores e gestores dos municípios de Água Clara, Selvíria, Três Lagoas, Amambai e Santa Rita do Pardo devolvam aos cofres públicos de seus referidos municípios o valor total de R$ 663.116,16 em impugnações.

Marisa Serrano – a conselheira analisou um total de 15 processos, sendo que, em quatro destes, a conselheira determinou a devolução de impugnações aos cofres públicos dos municípios de Selvíria, Três Lagoas, Amambai e Santa Rita do Pardo.

Selvíria: a conselheira manteve a irregularidade dos atos e procedimentos administrativos apontados no Relatório de Auditoria nº 93/2012, do processo TC/11829/2012, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2011. De acordo com as irregularidades apontadas, a conselheira aplicou a multa de 200 Uferms (R$ 4.858,00), ao ordenador de despesas, o ex-prefeito José Dodô da Rocha. Determinou também que o ex-prefeito devolva aos cofres públicos do referido município o valor de R$ 6.534,85 em impugnação, referentes às diárias concedidas a José Dodô da Rocha, Tony Rodrigues Ramos e Tânia Regina Silva Fukao, com destino a Campo Grande; referentes também, à concessão de diárias para participação de servidores em cursos e eventos.

Três Lagoas: no processo TC/120006/2012, que cuida dos atos e procedimentos apurados no relatório de Auditoria nº 110/2012, realizada na Câmara Municipal de Três Lagoas, a conselheira votou pela irregularidade, decorrente das seguintes impropriedades: ausência de licitação; diárias aos vereadores com objetivos estranhos ao legislativo; adiantamento de salário e das sessões extraordinárias. A conselheira aplicou a multa de 125 Uferms (R$ 3.036,25) sob a responsabilidade do ex-presidente da Câmara do referido município, Fernando Milan Amici. Determinou ainda que Fernando Milan Amici devolva aos cofres públicos de Três Lagoas, o valor de R$24.804,26 em impugnação.

Amambai: no processo TC/17064/2013, a conselheira votou como irregulares os atos e procedimentos apurados no Relatório de Auditoria nº 16/2013, realizada na Câmara Municipal de Amambai. Foi aplicada a multa de 100 Uferms (R$ 2.429,00) sob a responsabilidade do ex-presidente da Câmara do referido município, Roberto Rojo Rodrigues e a conselheira determinou ainda, que o mesmo devolva ao erário público do município de Amambai o valor de R$ 299.714,08, em impugnação, referente às seguintes irregularidades: sessões extraordinárias e verbas indenizatórias.

Santa Rita do Pardo: a conselheira acompanhou, em parte, o parecer do Ministério Público de Contas no processo TC/117011/2012, votou pela irregularidade dos atos e procedimentos apurados no relatório de Auditoria nº 63/2012, realizada no FUNDEB do referido município. Em decorrências das seguintes inconsistências: pagamentos do segundo período; selos de vistoria do DETRAN/MS e dos gastos com combustíveis, a conselheira aplicou a multa de 100 Uferms (R$ 2.429,00), sob a responsabilidade da ex-Gerente Municipal de Educação, Dirce Alice Moreno. A conselheira determinou, também, que a ex-gerente devolva aos cofres públicos do município de Santa Rita do Pardo o valor de R$ 330.998,91, em impugnação.

Ronaldo Chadid – ao conselheiro coube fazer a análise de cinco processos entre regulares e irregulares.

No processo TC/6347/2013 referente à Prestação de Contas de Gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Aquidauana, relativa ao exercício financeiro de 2012. O conselheiro votou pela irregularidade das Contas apresentadas através do Balanço Geral de 2012. Decorrente da inconsistência contábil, o conselheiro aplicou a multa de 200 Uferms (R$ 4.858,00) sob a responsabilidade da Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do referido município, Elizabeth Ortiz do Espírito Santo.

No processo TC/108193/2011/001, o conselheiro votou pelo improvimento do Recurso, mantendo a Decisão Singular nº 1228/2015, que diz: pelo não registro de admissão de contrato temporário nº 071/2011 de Reinaldo Olegário Marques, e por grave infração a norma legal, foi aplicada a multa de 80 Uferms (R$ 1.943,20), sob a responsabilidade do ordenador de despesas, o ex-prefeito de Batayporã, Edson Peres Ibrahim.

Osmar Domingues Jeronymo – a cargo do conselheiro ficaram seis processos entre regulares e irregulares. No processo TC/3412/2014, que trata da prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério de Fátima do Sul, referente ao exercício de 2013, o conselheiro votou pela irregularidade. Aplicou a multa de 50 Uferms (R$ 1.199,50), sob a responsabilidade do prefeito municipal, Eronivaldo da Silva Vasconcelos Júnior, pelo não encaminhamento dos seguintes documentos: Inventário analítico de bens móveis e imóveis; infringência aos arts. 95 e 96 da Lei n. 4.320/1964 (por ficar prejudicada a apuração do saldo do Ativo Real Líquido do Exercício, em razão de que não foi acostado nos autos o inventário de bens móveis e imóveis); infringência aos arts. 42 e 43, § 1º, I a III, ambos da Lei n. 4.320/64 (valores constantes nos decretos apresentados não correspondem com os valores registrados no Balanço Orçamentário e nem com o Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada).

O conselheiro ainda aprovou Prestações de Contas Anuais de Gestão dos seguintes processos: no TC/11049/2013, do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL) referente à gestão 2012; no TC/6691/2014, do Fundo de Regularização de Terras de Mato Grosso do Sul (FUNTER), gestão 2013; e ainda no TC/8777/2013, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, gestão 2012.

Iran Coelho das Neves – o conselheiro votou pela regularidade e irregularidade de 15 processos. Aplicou multas e determinou a devolução de R$ 1.064,06 aos cofres públicos do município de Água Clara em impugnação.

Água Clara: no processo TC/745/2014, o conselheiro votou pela irregularidade dos procedimentos administrativos praticados nas contas do Fundo Municipal de Saúde de Água Clara (2013). As irregularidades encontradas são: os atos praticados evidenciam disparidade com as disposições legais aplicáveis à espécie decorrentes de aditamento salarial sem o devido amparo legal; pagamento de multas de trânsito sem o devido desconto do funcionário através da folha de pagamento; realização de despesas fragmentadas sem licitação, dentre outros. O conselheiro aplicou a multa total de 130 Uferms (R$ 3.157,70) sob a responsabilidade dos ordenadores de despesas: 50 Uferms (R$ 1.214,50) sob a responsabilidade do Prefeito Municipal, João Batista Nascimento Santos; 50 Uferms (R$ 1.214,50) imputada a Secretária Municipal de Saúde (gestão 10/08/2013 a 31/12/2016), Marcela Ribeiro Lopes e de 30 Uferms (R$ 728,70) sob a responsabilidade de Silas José da Silva, Secretário Municipal de Saúde (gestão 01/01/2013 a 31/07/2013).
O conselheiro determinou ainda que o prefeito João Batista Nascimento Santos e que a Secretária Municipal de Saúde, Marcela Ribeiro Lopes, devolvam aos cofres públicos do referido município o valor de R$ 1.064,06 em impugnação.

No processo TC/13649/2013, o conselheiro votou pela irregularidade dos atos administrativos das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Santa Rita do Pardo. Aplicou a multa total de 100 Uferms (R$ 2.429,00), assim distribuídos às ordenadoras de despesas à época: 50 Uferms (R$ 1.214,50) a ex-prefeita, Eledir Barcelos de Souza e ainda de 50 Uferms (R$ 1.214,50) à ex-Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Dirce Alice Moreno.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

Foto/Divulgação

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-