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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Áreas rurais apreendidas do tráfico de drogas à reforma agrária

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06/05/2016 16h55 – Atualizado em 06/05/2016 16h55

MJ e MDA firmam portaria para destinar áreas rurais apreendidas do tráfico de drogas à reforma agrária e política indigenista

Imóveis do Fundo Nacional Antidrogas serão adquiridos por Incra e Funai para políticas de assentamento e constituição de reservas indígenas

Fonte: Ministério da Justiça

Brasília, 05/05/16 – O Ministério da Justiça (MJ) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) firmaram portaria conjunta, publicada hoje no Diário Oficial da União, para regulamentar a oferta de imóveis rurais de propriedade do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) para a reforma agrária (Incra) e para a constituição de reservas indígenas pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

A portaria foi assinada durante o lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar 2016-2017, em cerimônia no Palácio do Planalto. O Funad, gerido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad/MJ), administra centenas de bens imóveis concedidos a ela judicialmente como resultado de condenações por tráfico de drogas. Os recursos provenientes da alienação desses bens devem ser aplicados na política pública sobre drogas. Com a portaria, esses imóveis ou parte deles podem ser adquiridos pelo Incra e pela Funai.

O processo simplifica a gestão do patrimônio, elimina os custos de leilão e permite que os valores correspondentes à alienação das propriedades rurais sejam utilizados no financiamento das políticas da Senad. Ao mesmo tempo, a portaria permite que imóveis rurais adequados à reforma agrária e à política indigenista sejam adquiridos de maneira mais simples, rápida e econômica, por evitar processos de alto custo como a desapropriação de terrenos privados.

A cooperação entre a Senad, o Incra e a Funai contribuirá para o aproveitamento eficiente dos recursos públicos e para a realização das políticas públicas de drogas, assentamento rural e indigenista.

O MDA e o Incra já indicaram 31 propriedades rurais de interesse da política de reforma agrária, que serão objeto de avaliação.

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