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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Compras de fim de ano: consumidor deve ficar atento às políticas de troca

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18/12/2014 13h19 – Atualizado em 18/12/2014 13h19

Fonte: OAB/MS

A cena se repete todo final de ano. As vitrines anunciam descontos imperdíveis, as lojas, facilidades de pagamento, e os consumidores movimentam o comércio em busca de presentes. Mas após este cenário de vendas, o que cresce é a procura pela troca de produtos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para a substituição de produtos com defeito é de 30 dias. “Caso identifique algum defeito, o consumidor pode exigir um novo produto, o reembolso do valor ou até ficar com o item que apresentou defeito, mediante o abatimento no valor original”, afirmou o advogado Leandro Amaral Provenzano, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS).

O presidente da Comissão ressalta que outros tipos de trocas que não sejam por defeito devem ser combinadas no ato da compra. “As lojas não são obrigadas a substituir produtos que não serviram ou que o consumidor se arrependeu de comprar. Mas, para agradar o cliente, normalmente estipulam um prazo e estas regras precisam estar explícitas para o consumidor”, comentou. A única exceção é a compra por meios não presenciais, como a internet, onde o CDC garante o prazo de sete dias, após o recebimento do produto, para que o consumidor solicite a troca do produto ou o reembolso do valor.

Para evitar problemas após compra, o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor aconselha atenção. “O consumidor deve verificar lugares que possibilitem a troca, e, principalmente, ter certeza de que quer o produto para evitar o arrependimento”, ressaltou. Independente o produto estar ou não em promoção o direito de garantia é o contratual, do fabricante.

Caso o consumidor se sinta lesado, Provenzano orienta a procura por órgãos de defesa do consumidor como o Procon, que em Campo Grande fica na rua 13 de Junho, 930, centro. O disque denúncia do órgão é o 151.

Compras de fim de ano: consumidor deve ficar atento às políticas de troca

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