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quinta-feira, 28 de março de 2024

Contribuinte tem até 30 de abril para entregar declaração do Imposto de Renda

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17/04/2015 13h10 – Atualizado em 17/04/2015 13h10

Fonte: Receita Federal

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2015 termina no próximo dia 30 de abril. A Receita Federal incentiva os contribuintes a não deixar para realizar os trâmites na última hora. Para facilitar a vida do contribuinte, foi criada neste ano a opção de declaração on-line, sem a necessidade de se baixar o programa do Imposto de Renda, para quem possui certificado digital.

Atraso na entrega

O contribuinte que perder o prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda 2015 será multado. O valor da penalidade varia de acordo com o caso específico, mas a cobrança mínima é de R$ 165,74 e o máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Caso haja imposto devido, a multa é de 1% ao mês (calendário ou fração de atraso), incidente sobre o imposto devido, mesmo que o pagamento tenha sido efetuado na sua totalidade. Inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.

A multa começará a ser cobrada no dia seguinte ao final do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 e só cessará após a entrega da declaração.

No caso de a declaração não ter sido entregue, a multa só vai parar de ser cobrada após o lançamento de ofício. Em caso de não pagamento da multa, o valor, com os respectivos acréscimos legais, será deduzido do total do imposto a ser restituído, se houver.

Pagamento do imposto devido

Caso o contribuinte, após declarar o Imposto de Renda, tenha imposto a pagar, ele deve fazê-lo em até 8 quotas mensais e sucessivas. Sendo que em nenhuma dessas quotas o valor pode ser inferior a R$ 50,00. Além disso, se o imposto devido for inferior a R$ 100,00, o contribuinte deve pagá-lo em uma única vez.

Tanto o pagamento único, quanto a primeira quota, se esse for o caso, devem ser quitados até o dia 30 de abril (último dia para envio da declaração).

Em caso de várias quotas, seus vencimentos ocorrerão no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

A taxa Selic acumula mensalmente e é calculada a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento.

O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto. Também é permitido ampliar o número de quotas do imposto até a data de vencimento da última parcela pretendida.

A quitação integral pode ser realizada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária pertencente à rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou débito automático em conta bancária.

No caso de pessoa física que receba rendimentos do trabalho assalariado de autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no Exterior, o pagamento integral do imposto, ou de suas quotas, também pode ser efetuado mediante remessa de ordem de pagamento.

Neste ano, a Receita Federal criou opção on-line de preenchimento de dados para pessoas físicas / Foto: Divulgação

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