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quinta-feira, 28 de março de 2024

MEC revoga portarias que tratam de avaliação e cadastro do ensino superior

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24/06/2016 14h08

Fonte: ABr

O Ministério da Educação (MEC) revogou hoje (24) duas portarias: a que institui o Cadastro Nacional de Concluintes dos cursos de graduação e outra que cria indicadores de qualidade para a educação superior. Ambas haviam sido publicadas no Diário Oficial da União, em abril. A decisão de revogar as portarias foi anunciada pelo ministério no último dia 10.

Texto publicado no site do MEC diz que a decisão foi embasada em pareceres técnicos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e justifica que as propostas foram apresentadas sem planejamento prévio. A portaria normativa N° 7, de 28 de abril de 2016, e a portaria normativa N° 8, de 28 de abril de 2016, foram publicadas na gestão do então ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

O Cadastro Nacional dos Concluintes previa a criação de um banco de diplomas dos cursos de graduação com acesso público irrestrito. Todos os estudantes, ao terminarem o ensino superior, deveriam preencher os dados no portal e as informações seriam disponibilizadas para as instituições de ensino confirmarem a emissão do diploma. Um dos objetivos seria o de combater fraudes.

Na avaliação do MEC, a revogação da portaria foi necessária porque o cadastro foi criado sem considerar um processo metodológico para sua implantação. “Da forma como foi proposto, o cadastro não garantiria o controle necessário para enfrentar o problema das fraudes na conclusão dos cursos de graduação, como a venda de diplomas”, argumentou o ministério, em texto publicado no dia 10 de junho.

Em relação aos indicadores de qualidade para a educação superior, a portaria publicada em abril previa a substituição de dois índices, o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos (IGC). O argumento apresentado pela presidenta do Inep, Maria Inês Fini, para revogar a substituição dos índices é que “é preciso um conhecimento claro das variáveis e um banco de dados ampliado precisa ser estruturado anteriormente à implantação de um novo sistema de avaliação de qualidade da educação superior.”

Na avaliação do MEC, a revogação da portaria foi necessária porque o Cadastro Nacional de Concluintes foi criado sem considerar um processo metodológico para sua implantação

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