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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Justiça Eleitoral é responsável por casos que locais de votação

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20/01/2015 13h12 – Atualizado em 20/01/2015 13h12

Justiça Eleitoral é responsável por casos que envolvam estrutura de locais de votação

Fonte: CNM

Somente a Justiça Eleitoral pode analisar casos que envolvam mudanças ou adaptação dos locais de votação. Ao Ministério Público Eleitoral cabe propor ações, quando necessário. A comprovação foi feita por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e acatada pela Justiça Federal.

A tese foi dada em resposta ao pedido do Ministério Público Federal de Sergipe. O objetivo era obrigar a União a realizarem adequações nos colégios eleitorais do estado. Na contestação, além de questionar o fato de o Ministério Público Federal ter entrado com a ação, e não o ramo do MP especializado em eleições, a Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) lembrou que a decisão sobre a realização de obras cabe à Administração Pública.

Entretanto, para a AGU essa decisão estaria fora do alcance de sentença judicial. A justificativa é que o órgão não teria competência para proferir sentenças de impacto no orçamento do Poder Executivo.

Sendo assim, a 7.ª Vara Federal da Secção Judiciária de Sergipe atendeu à solicitação da AGU e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. A decisão esclareceu que a Justiça Federal não pode atuar como instância revisora dos atos praticados pelos juizados criados exclusivamente para acompanhar, apurar e regular as eleições.

Justiça Eleitoral é responsável por casos que locais de votação

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