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sexta-feira, 29 de março de 2024

Procurador é pela legalidade da greve dos servidores da educação de Amambai

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30/01/2015 15h58 – Atualizado em 30/01/2015 15h58

Parecer do procurador-geral da justiça é pela legalidade da greve dos servidores da educação de Amambai

Fonte: Assessoria jurídica do Simted de Amambai

Amambai (MS) – O procurador-geral da justiça, Humberto de Matos Brittes, ao se manifestar no processo nº 1413837-45.2014.8.12.0000 sobre ação de ilegalidade da greve proposta pelo prefeito municipal de Amambai, Sérgio Barbosa, em novembro de 2014 contra o Simted manifestou-se pela improcedência da ação tendo em vista que a paralisação foi de curta duração não causando prejuízo aos alunos da rede municipal de ensino. A manifestação aconteceu no dia 29 de dezembro de 2014.

O procurador argumentou que, embora a educação esteja implicitamente caracterizada como serviço essencial no artigo 10 da lei que regulamenta a greve, a ausência de aulas não é necessidade inadiável da comunidade.

Veja parte do parecer do procurador-geral

“(…) Ressalte-se ademais que, ainda que tenha havido a paralisação nos dias mencionados, tal interrupção foi de curta duração, afastando assim os prejuízos normalmente causados por paralisações mais longas, possibilitando a reposição das aulas ainda no mesmo período letivo.

Embora a educação esteja implicitamente caracterizada como serviço essencial (art. 10 da Lei 7.738/89), a falta das aulas ministradas nos dias de paralisação não configuram necessidades inadiáveis da comunidade, que em caso de não atendimento possam acarretar perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população (art. 11, §único da Lei 7.738/89).

Desse modo, o movimento grevista, ao atender as exigências da lei retro mencionada, bem como diante do curto prazo de sua duração, possibilitou o remanejamento do calendário de aulas de modo a não prejudicar a conclusão do ano letivo dos estudantes, não impose vislumbrando dos autos prejuízo que justifique a declaração de ilegalidade da paralisação deflagrada.

É certo que tal situação contrapõe dois direitos constitucionalmente garantidos, quais sejam, o direito à educação e o direito ao exercício da greve assegurado aos trabalhadores, entretanto, analisando a questão a partir de um juízo de razoabilidade e ponderação, não há dúvidas de que, neste caso, a greve perpetrada pelo Requerido obedeceu aos preceitos legais e não ultrapassou os limites necessários à sua legitimidade.

Conclusão

Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por seu procurador-geral de justiça, pugna pela improcedência do pleito inaugural, manifestando-se no sentido de que seja reconhecida a legalidade da greve dos servidores da educação do Município de Amambai.

O processo ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça que poderá ou não acatar o parecer do Ministério Público Estadual.

Procurador é pela legalidade da greve dos servidores da educação de Amambai

Professores informando a população os motivos da paralisação ocorrida no ano passado / Foto: Assessoria

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