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sábado, 20 de abril de 2024

Coligação Com a Força do Povo é multada em R$ 5 mil

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27/08/2014 16h39 – Atualizado em 27/08/2014 16h39

Coligação Com a Força do Povo é multada em R$ 5 mil

Fonte: TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou, na sessão desta terça-feira (26), multa de R$ 5 mil à Coligação Com a Força do Povo pela exibição de propaganda eleitoral gratuita, na forma de inserção na TV, com o nome do candidato a vice-presidente, Michel Temer, em tamanho bem inferior ao limite máximo de redução do nome do vice em relação ao da candidata a presidente Dilma Rousseff (PT). O TSE decidiu multar a coligação ao julgar representação da Coligação Muda Brasil, do candidato Aécio Neves.

O Tribunal reafirmou, por maioria de votos, que estão proibidos na propaganda eleitoral gravações externas, montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

Nesta parte, ficaram vencidos os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho (relator) e João Otávio de Noronha, que defenderam a liberação destes recursos desde que não tenham por objetivo degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.

Por unanimidade, os ministros destacaram que as regras da propaganda a cargos majoritários estabelecem que os nomes de candidatos a vice-presidente ou a suplente de senador sejam divulgados de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do candidato a presidente ou a senador.

Os ministros também julgaram a representação procedente para determinar a obrigatoriedade nas inserções da Coligação Com a Força do Povo do uso da frase “propaganda eleitoral gratuita” e a menção ao nome da coligação e dos partidos políticos que a compõem. Entretanto, isentaram a coligação do pagamento de multa pelo fato de as irregularidades já terem sido sanadas.

Em outro tópico, o Tribunal rejeitou a alegada utilização irregular do uso de língua estrangeira na referida peça eleitoral por avaliar que, no caso concreto, não se tratou de uso de língua estrangeira, mas da simples reprodução de capas de revistas internacionais.

MC/EM,JP

Processo relacionado: Rp. 107313

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