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terça-feira, 23 de abril de 2024

Facebook deve retirar publicação no perfil do PSDB com ofensa aos Correios

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24/10/2014 14h21 – Atualizado em 24/10/2014 14h21

Facebook deve retirar mensagem publicada no perfil do PSDB com suposta ofensa aos Correios

Fonte: TSE

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou ao Facebook Brasil que retire, de imediato, conteúdo do perfil do PSDB, partido do candidato à Presidência Aécio Neves, com suposta manifestação ofensiva aos Correios.

Na representação, a Coligação Com a Força do Povo e a candidata à reeleição, Dilma Rousseff, afirmam que o PSDB publicou na rede social Facebook mensagem “inverídica, dotada de insinuações criminosas e veiculada com finalidade de levar ao conhecimento do eleitorado suposto privilégio dos Correios, imputando, assim, a prática de atos ilícitos”. Apontam ainda que as informações também foram divulgadas no site do partido.

A mensagem em questão intitulada “Explica essa, Paulo Bernardo”, fazendo referência ao ministro das Comunicações do governo Dilma, diz que “os Correios são alvo de investigação por suposto favorecimento às candidaturas petistas em Minas e outros estados. Agora, pede informações referentes ao cadastro eleitoral de seus funcionários. Por que a empresa precisa saber onde seu funcionário vota? Vamos tirar essa história a limpo?”. Alegam que os opositores manipularam informações contidas em uma carta enviada pela empresa aos seus funcionários.

Decisão

Ao conceder a liminar determinando a retirada da mensagem, o ministro Admar Gonzaga disse que a decisão se justifica pela aparente adulteração do documento que subsidia a postagem, “sendo nítido, portanto, o abuso no exercício do direito de crítica”.

Segundo o relator, a permanência da veiculação pode agravar a conduta e comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral. “Entendo que é dever da Justiça Eleitoral atuar em situações de flagrante ilegalidade como esta, que ademais, afigura-se bastante própria para o exercício do poder de polícia”, explicou.

Sobre a publicação do conteúdo também no site do partido de Aécio, o ministro Admar Gonzaga disse que a página “contém espaço em que reproduz as postagens de sua página no Facebook, de modo que a providência jurisdicional resume-se à suspensão de veiculação somente na rede social, refletindo, portanto, no site”.

Facebook deve retirar publicação no perfil do PSDB com ofensa aos Correios

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