25/03/2015 19h59 – Atualizado em 25/03/2015 19h59
Projeto causa polêmica na Câmara de Amambai
A partir da aprovação da lei, a remuneração do convocado temporário fica limitada a habilitação de grau superior do cargo de professor.
Fonte: Da Redação
Amambai (MS) – Projeto de lei complementar, de autoria do executivo municipal, alterando o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do magistério público de Amambai, foi motivo de debate entre os vereadores na sessão do legislativo municipal, ocorrida na segunda-feira (23).
O projeto de lei complementar número 001/2015 retira dos professores contratados a remuneração correspondente ao vencimento atribuído ao ocupante do cargo público respectivo, em caráter efetivo. A partir da aprovação da lei, a remuneração do convocado temporário fica limitada a habilitação de grau superior do cargo de professor.
Votação
Foi apresentada emenda supressiva, alterando artigos da lei. A emenda foi rejeitada com o voto minerva do presidente do legislativo municipal, vereador Jaime Bambil (PT do B), e o projeto foi votado na íntegra.
A sua aprovação foi confirmada através do voto minerva do presidente da Câmara.
Em protesto, os vereadores da oposição retiraram-se do plenário no momento da votação do projeto de lei complementar.
Votaram favoráveis à retirada da emenda supressiva e à aprovação do projeto de lei na íntegra os vereadores Jaime Bambil e Ilzo Victor Arce Vieira, ambos do PT do B; Roberto Sangue Bom e David Nicoline, ambos do SDD; Carlinhos (PPS), Roberto Dias (PSDB) e Anilson Prego (PSB).
Foram contrários os vereadores Valter Brito (Pros), Professor Ailton (PSB), Roberto Protético (PSD), Luciney Bampi (PV), Luis Fernando Fischer (PR) e Daniel Riquelme (PTB).
Para o vereador Valter Brito (Pros), a medida é discriminatória e prejudica os professores contratados. “Discordo que os professores tenham salários diferentes. Não consigo entender o motivo de ter salários diferenciados se a competência é a mesma”, lamenta o vereador.
O líder do prefeito no legislativo, vereador David Nicoline SDD), disse que o projeto visa a valorização dos profissionais concursados. “A intenção é estimular os professores a fazerem concurso e também valorizar os profissionais efetivos da rede municipal de ensino”, diz o vereador.
Veja o projeto na íntegra
Art. 34 – A remuneração do profissional do magistério convocado temporariamente ficará limitada a remuneração correspondente a vencimento do profissional de cargo efetivo da classe A, nível II, compatível à habilitação de grau superior do cargo de professor.
-1º. O professor convocado com formação em nível médio perceberá remuneração correspondente ao profissional de cargo efetivo, classe A, nível I;
-2º. O professor leigo convocado perceberá remuneração correspondente ao profissional de cargo efetivo classe A, nível PL.