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sexta-feira, 29 de março de 2024

Atualização do Cadastro Rural na Receita Federal

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25/07/2017 09h52

Fonte: Aprosoja/MS

O prazo estabelecido pela Instrução Normativa conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) relacionada ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) terminou em 31 de dezembro de 2016. Os produtores que não realizaram o procedimento poderão ser impedidos de tirar o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) e, consequentemente, enfrentarem problemas para emitir Certidão Negativa de Débito e acessar crédito em instituições financeiras.

Diante da situação, as entidades do agronegócio, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a FAEP, têm discutido o assunto. A intenção é que os órgãos envolvidos no processo não autuem os produtores, mas trabalhem na orientação para que seja regularizado o cadastro. Os produtores que ainda não fizeram o processo devem atualizar as informações no SNCR, colocando inclusive o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf). Caso outros Nirfs estejam excedentes, devem ser cancelados. Apenas um Nirf deve constar no sistema.

O pedido de cancelamento dos demais Nirfs deve ocorrer com o preenchimento do formulário Diac eletrônico, encontrado no aplicativo Coletor Web de Cafir, disponível no site da Receita Federal.

Foto: Divulgação

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