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sexta-feira, 29 de março de 2024

Nova regra para embalagens de sementes entra em vigor

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27/11/2014 13h29 – Atualizado em 27/11/2014 13h29

Fonte: Mapa

Ainda segundo o texto, a semente a granel somente poderá ser comercializada diretamente do produtor ao usuário da semente.

O anexo da IN nº 9, que trata da embalagem de sementes, institui uma série de regras, como, por exemplo, o uso de embalagem de tamanho diferenciado, confeccionada em polipropileno ou material de comprovada durabilidade. O acondicionamento deve apresentar conteúdo mínimo de 250 quilogramas de peso líquido, sendo que neste caso deverá ter seu comércio restrito entre o produtor da semente e o consumidor final ou o reembalador.

Novas regras para embalagens, rotulagens e propaganda de produtos destinados à alimentação de animais

As mudanças estão previstas na Instrução Normativa (IN) nº 39, de 21 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Ela substitui partes dos textos de duas INs, a nº 22, de dois de junho de 2009 e a nº 30, de cinco de agosto de 2009.

Foram alterados incisos que mencionavam algumas vedações, sendo que a partir dessa nova publicação, o rótulo, a embalagem e a propaganda de produtos destinados à alimentação animal ou para a alimentação de animais domésticos, qualquer que seja a sua origem – embalados ou a granel – não devem utilizar terminologias, ilustrações ou outras representações gráficas que sugiram tratamento, prevenção ou cura, ação imunológica, ou relação com doenças, patologias, intoxicações, infecções e afecções, exceto nos casos fixados em normas específicas.

Outra mudança é que, agora, de acordo com a nova redação, para todos os produtos, no uso de terminologias e representações gráficas nos rótulos, embalagens e propagandas que remetam à composição do produto, deverá ser utilizada a expressão “Imagem meramente ilustrativa”, quando se tratar do uso de subproduto ou de adição de sabor por meio de aditivos aromatizantes ou palatabilizantes.

De acordo com o Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP), responsável pela revisão, a intenção da mudança é harmonizar algumas questões de rotulagem que limitavam as empresas de informar detalhes específicos dos produtos, além de eliminar interpretações que poderiam gerar dúvidas.

Foto: Aprosoja/MT

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