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sexta-feira, 29 de março de 2024

Onda normativa avança sobre os agrotóxicos

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26/07/2017 13h32

Fonte: Aprosoja/MS

Neste ano de 2017 o setor de defensivos agrícolas vivencia uma quantidade tal de portarias, resoluções, instruções normativas, atos e outros tipos de normas que realmente o título retrata bem a movimentação nos órgãos responsáveis pelo regramento dos diversos aspectos que regem o registro, o pré e o pós-registro dos produtos envolvidos no controle das pragas.

Esta onda começou a se formar em 2015, quando se deu conta que importantes produtos para a agricultura tropical brasileira poderiam ser banidos se continuasse a prevalecer apenas a avaliação de toxicidade da periculosidade, como hoje se pautam os órgãos avaliadores dos produtos. E, o mais incrível é que a medição do risco decorrente do perigo da toxicidade frente às possíveis exposições está determinada pelo Decreto 4074/2002 (art 95, alínea III) a ser efetivada em seus procedimentos e rotina até 31dez2002. Até esse momento esta ordem vem sendo descumprida pelos órgãos responsáveis pelo registro.

Desta tomada de consciência veio a corrida para ajustar as normativas de registro. Ao final do ano passado tínhamos três Consultas Públicas da ANVISA para atualizar a Avaliação Toxicológica da Periculosidade; e, outra do IBAMA visando normatizar a Avaliação de Risco para Polinizadores. Não se pode esquecer que o MAPA iniciou um processo de Reavaliação Agronômica e expurgou uma série de produtos com baixa eficiência para o controle da ferrugem da soja, fato que causou muita polêmica.

Em 2017, a onda efetivamente se encorpa, primeiro com a Instrução Normativa no 2 do IBAMA sobre Avaliação de Risco para Polinizadores e com a ANVISA disponibilizando um formulário para as empresas trabalharem a reclassificação toxicológica de seus produtos de acordo com as diretrizes da Consulta Pública 261.

Em seguida o MAPA publicou a Instrução Normativa 16 para que as próprias empresas insiram seus rótulos e bulas no sistema eletrônico AGROFIT, que é governamental. Essa mesma IN introduz a obrigatoriedade de incluir nos rótulos a simbologia internacional do modo de ação de cada ingrediente constante no produto. Um grande avanço de comunicação. A própria Reavaliação Agronômica em curso requer adaptações de rótulos e bulas em muitos produtos. E ainda, as regras relativas a aspectos de experimentação e pesquisa merecem atualizações e o MAPA já está trabalhando nisso também.

No caso da ANVISA, são aguardadas a qualquer momento as transformações das 3 CPs em Resoluções, para vigência das proposições::

► IN 260 – Critérios e exigências para avaliação toxicológica.

► IN 261 – Informações toxicológicas para rótulo e bula. Haverá a adoção do GHS – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos. Frases de comunicação de perigo deste GHS serão adotadas.

► IN 262 – Critérios para Classificação Toxicológica e regras para Comparação da Ação Tóxica entre produtos para um mesmo fim. As Categorias de produtos do Sistema GHS vão prevalecer, porém haverá uma adaptação para que as nossas tradicionais faixas de rótulo (vermelha, amarela, azul e verde) sejam devidamente aproveitadas.

Enquanto estas CPs não saem, a ANVISA apresentou a Consulta Pública 284 para os procedimentos simplificados da avaliação toxicológica, a qual precisou de uma reunião com as empresas para explicar a “simplicidade” ali exposta. Também submeteu a exame a Consulta Pública 213 para rever os procedimentos de Reavaliação Toxicológica.

No aspecto ambiental, o IBAMA nem deixou esfriar as tarefas da IN 2 – Risco aos Polinizadores e já publicou uma Consulta Pública sobre a comparação da ação tóxica ao meio ambiente entre produtos registrados para o mesmo fim. E, anunciou que está por vir uma normativa para Avaliação Ambiental de Risco referente aos seres aquáticos.

Observe o leitor, que a Avaliação de Risco efetivamente avança no IBAMA, enquanto a ANVISA ainda ajusta sua Avaliação de Periculosidade antes de promover a Avaliação de Risco.

Mas o certo é que a onda já chegou às empresas registrantes de produtos e os departamentos de registro enfrentam grandes desafios para cumprir as novidades regulatórias e ajustar todos os rótulos e produtos.

Foto: Divulgação

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