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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Operações incentivam escoamento de trigo e algodão

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21/10/2014 14h11 – Atualizado em 21/10/2014 14h11

Fonte: Portal Brasil

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) fará nesta semana mais dois leilões de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro). As operações estão previstas nos Avisos Nº 184/14 e Nº 187/14 e referem-se, respectivamente, ao apoio à comercialização de trigo e algodão. Podem participar produtores rurais e suas cooperativas.

O leilão de prêmio para o trigo ocorrerá nesta quinta-feira (23) e será voltado a produtores do Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo. O prêmio é relativo à venda e escoamento de 160 mil toneladas da safra 2014/15.

O produto deve ser escoado para as regiões Norte e Nordeste. Os lotes estão organizados da seguinte forma: lote 1 – Paraná, região 1, 140 mil t; lote 2- Paraná, região 2, 10 mil t); lote 3 – São Paulo, 5 mil t); e lote 4 – Mato Grosso do Sul, 5 mil t.

Já o Pepro de algodão acontecerá na sexta-feira (24) e será oferecido para incentivar a comercialização de 375 mil t do produto.

O prêmio será pago a produtores da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Tocantins, Piauí e São Paulo. O algodão é em pluma e das safras 2013/2014 e 2014, e pode ser escoado para qualquer estado que não seja o produtor.

Esta operação está dividida em 9 lotes, organizados conforme segue: lote 1 – Bahia, 105 mil t; lote 2 – Minas Gerais, 6 mil t; lote 3 – São Paulo, 1,5 mil t; lote 4 – Goiás 18 mil t; lote 5 – Mato Grosso do Sul, 13,7 mil t; lote 6 – Mato Grosso, 218 mil t; lote 7 – Maranhão, 6,8 mil t; lote 8 – Piauí, 4,5 mil t; e lote 9 – Tocantins, 1,5 mil t.

Finalidade

O Pepro é uma operação cuja finalidade é incentivar o escoamento de um produto que se encontra em grande quantidade em uma região, com vistas a amenizar a pressão pela baixa dos preços.

Para isso, o governo federal paga um prêmio econômico aos arrematantes do leilão que comprovarem o escoamento, mediante documentos específicos, para as localidades determinadas em edital.

O produtor que participar da concorrência não pode exercer, cumulativamente, as atividades agrícola e industrial de processamento de laranja. Os interessados também devem se comprometer a cumprir com todas as regras e condições previstas na Portaria Interministerial nº 641 de 02/07/2014, no Regulamento Pepro nº 001/08.

Operações apoiam a comercialização de trigo e algodão. Podem participar produtores rurais e suas cooperativas

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