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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Produtor rural pessoa jurídica tem até segunda (2) para pagar a Contribuição

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01/02/2015 17h29 – Atualizado em 01/02/2015 17h29

Produtor rural pessoa jurídica tem até segunda-feira para pagar a Contribuição Sindical

Fonte: Canal do Produtor

Produtores rurais pessoas jurídicas têm até segunda-feira (02/02) para imprimirem o boleto da Contribuição Sindical Rural referente ao ano de 2015. O pagamento também deve ser feito até segunda-feira.
O boleto pode ser impresso a partir de consulta ao site da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), clicando aqui.
A Contribuição Sindical para produtores rurais pessoa física vence no dia 22 de maio.
A contribuição é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.
São considerados pessoa jurídica os produtores rurais que possuem imóvel rural ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “empresários” ou “empregadores rurais”.
Quando o produtor rural (pessoa física ou jurídica) recolhe sua contribuição sindical, os recursos arrecadados, retirados os custos da cobrança, são distribuídos conforme estabelece o artigo 589 da CLT.
Cerca de 20% se destina ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; 60% destinam ao Sindicato Rural; 15% à Federação de Agricultura do Estado; e 5% à CNA.

Produtor rural pessoa jurídica tem até segunda (2) para pagar a Contribuição

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