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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Segurado tem até o próximo dia 5 para se recadastrar no Censo Previdenciário

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23/08/2016 19h39

Fonte: Notícias MS

Termina no dia 3 de setembro o prazo complementar para que os segurados façam o recadastramento do Censo Cadastral Previdenciário. Como a data cai em um sábado, o segurado pode se dirigir à Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (Ageprev) até o dia 5, segunda-feira.

Quem não comparecer para se recadastrar no Censo terá o seu nome publicado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, em uma relação de segurados com salário bloqueado. Se o beneficiário não comparecer, após seis meses, o valor depositado mensalmente será suspenso, com direito a ampla defesa e do contraditório.

No dia 04 de agosto, foi publicado no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul a lista de nomes dos segurados que não compareceram para atualizar os dados. Os beneficiários terão prazo de mais 14 dias para se recadastrar.

A determinação está contida no decreto nº 14.427 e na resolução conjunta SEGOV/ SAD/Ageprev nº 1, de 21 de março deste ano.

Censo

Na primeira etapa do Censo Cadastral Previdenciário realizado no período de 18 de abril a 29 de julho de 2016, foram convocados para se recadastrar presencialmente, 59.095 servidores em todo o Estado. Sendo, 36.834 ativos, 18.275 aposentados e 3.987 pensionistas. Deste total, 55.664 segurados compareceram, ou seja, 94,2% do total, e 3.431 deixaram de comparecer, cerca de 5,8%. Dessa forma, não realizaram recadastramento: 1.041 segurados ativos, 1.320 aposentados e 1.070 pensionistas.

Dos 3.431 segurados que não compareceram na primeira etapa, o balanço aponta que até o dia 22 deste mês, já na segunda etapa, compareceram para se recadastrar 504 beneficiários. Contudo 2.987 segurados ainda precisam atualizar seus dados.

“O servidor teve 101 dias para realizar o Censo. Aquele que não compareceu terá até o dia cinco de setembro para se recadastrar. Os segurados ativos devem procurar a Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD) e os segurados aposentados e pensionistas devem comparecer com os documentos necessários, na sede da Ageprev”, destacou o diretor-presidente da Ageprev, Jorge Martins.

Bloqueio Salarial

“Após o fim dos 30 dias estipulados em Diário Oficial do Estado, o salário será bloqueado. Mas, mesmo depois do bloqueio, se o servidor for pessoalmente a Agência de Previdência e efetuar o cadastro, o benefício será restabelecido”, justificou Jorge Martins.

Locais de Atendimento:

Para se recadastrar no Censo os aposentados e pensionistas devem comparecer à sede da Ageprev, localizada na avenida Mato Grosso, nº 5778, bloco I.

O servidor ativo deve se apresentar na Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), que fica na avenida Desembargador José Nunes da Cunha, s/n, no bloco I, do Parque dos Poderes.

O horário de atendimento será das 8h às 17h, e o segurado precisa estar munido dos documentos exigidos na resolução conjunta SEGOV/ SAD/Ageprev nº 1, de 21 de março deste ano.

Prova de Vida

Os servidores que moram fora do Estado devem fazer a prova de vida no Cartório de seu município e enviar as cópias dos documentos solicitados à sede da Ageprev.

No caso do funcionário que não pode comparecer à sede da Ageprev por motivos de saúde, pode solicitar a visita do Cartório até o local onde se encontra a fim de realizar a prova de vida. As cópias dos documentos também devem ser enviados à sede da Ageprev.

Para mais informações, o aposentado e pensionista deve entrar em contato com a Ageprev pelo telefone: 67 3323 – 7359, 3323 – 7353 ou 3323 – 7365. Já o segurado ativo pode telefonar na SAD por meio do 67 3318-1309.

Se o beneficiário não comparecer, após seis meses, o valor depositado mensalmente será suspenso, com direito a ampla defesa e do contraditório / Foto: Divulgação

No caso de doença, o recadastramento pode ser feito em domicílio

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