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quinta-feira, 25 de abril de 2024

Conheça as regras previstas pela proposta para trabalhadores rurais

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28/02/2019 09h44

Fonte: Gov do Brasil

A Proposta de Emenda Constitucional da Nova Previdência (PEC 6/2019) veda a contagem de tempo fictício de contribuição para o INSS. Consequentemente, segurados rurais passarão a ter que contribuir efetivamente com a Previdência Social pelo menos uma vez por ano.

Esses segurados são aqueles produtores rurais, garimpeiros e pescadores que contribuem como grupo familiar com base no valor da comercialização da produção da família e não sobre salários.

Atualmente, na medida em que cumprem os requisitos de acesso à aposentadoria, os membros da família podem se aposentar com um salário mínimo. Um dos requisitos é um tempo mínimo de contribuição, atualmente de 15 anos. Porém, as regras de hoje abrem espaço para que seja comprovado apenas tempo mínimo de atividade rural e não necessariamente de contribuição efetiva.

Assim, mesmo quando não há contribuições, o tempo de atividade acaba contando como se o segurado tivesse contribuído, para efeitos de cumprimento de requisitos de acesso ao benefício. O fato de não existir, hoje, valor mínimo anual de contribuição facilita a possibilidade de existir tal distorção.

Para ajudar a corrigir o problema, a PEC estabelece uma contribuição efetiva mínima por ano, de R$ 600,00, por grupo familiar de segurado rural especial. Para que um determinado ano seja computado como tempo de contribuição, o respectivo pagamento terá de ser feito até fim do primeiro semestre do ano seguinte. Do contrário, não contará.

As mudanças da PEC valerão apenas para o tempo de contribuição que transcorrer após a aprovação e promulgação da proposta.

Conheça as regras previstas pela proposta para trabalhadores rurais

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