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Reconhecimento de paternidade é processo simples e direito da mãe e do filho

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29/03/2012 15h57 – Atualizado em 21/06/2013 16h28

Fernanda Moreira / Da Redação, com edição de Viviane Viaut

Um dos maiores orgulhos para uma pessoa é carregar os sobrenomes de ambos os pais, porém, em alguns casos, o(a) filho(a) assina apenas o sobrenome da mãe. Isso acontece quando o pai da criança se negou a registrar o bebê, ou mesmo tem dúvidas que seja o verdadeiro pai. Para esses casos, é realizado um procedimento chamado de reconhecimento de paternidade.

Em 2010, o programa Fantástico, da rede Globo, iniciou a produção da série “Quem é meu pai?’” que conta histórias emocionantes de filhos que lutam pelo reconhecimento paterno e registra o impacto que a falta do nome do pai nos documentos pode causar na vida de uma pessoa.

As equipes do Fantástico acompanharam durante meses pessoas que querem ter o registro do pai na certidão de nascimento. Atualmente no Brasil cerca de 3,5 milhões de estudantes, da rede pública e particular, não têm o nome do pai na certidão de nascimento.

Desde agosto de 2010, a Justiça alinha diversas iniciativas de reconhecimento de paternidade, promovidas por um projeto mais amplo intitulado “Pai Presente”. Este projeto tem o objetivo de fazer cumprir uma lei em vigor há mais de 20 anos, mas que vinha sendo ignorada em alguns estados do Brasil: a lei que determina que os cartórios são obrigados a mandar para a Justiça todos os casos de crianças registradas sem o nome do pai.

Desde fevereiro deste ano, a produção da série “Quem é meu pai?” apresenta, no programa Fantástico, casos de pessoas que buscaram a justiça para terem o nome do pai incluído em suas certidões nascimentos. Alguns foram bem sucedidos, outros não.

Amambai

No Cartório do 2º Ofício de Amambai, do mês de janeiro a março de 2012, foram seis casos de registro voluntário da paternidade e cinco registros enviados ao Fórum da Comarca para que seja aberto o processo de investigação de paternidade.

Por mês, são cerca de três a quatro processos de reconhecimento de paternidade feitos diretos no Fórum de Amambai, com uma porcentagem de 15 a 20% de reconhecimentos voluntários. O defensor público, Marcelo Marinho, enfatiza que o tempo entre o pedido de reconhecimento até a mudança do registro varia de acordo com o caso. “Depende muito do caso encaminhado, depende da vontade do suposto pai de reconhecer. São processos que variam muito de acordo com as situações envolvidas”, completa o defensor.

Entenda como acontece o processo de reconhecimento de paternidade em Amambai

Quando a criança nasce e apenas a mãe realiza o registro do bebê no Cartório, no caso da certidão de nascimento ser feita apenas em seu nome, o próprio escrivão do Cartório pede à mãe dados sobre um suposto pai.

“Quando a mãe chega sem o pai no Cartório para realizar o registro de nascimento, nós pedimos o nome do possível pai e perguntamos o motivo para não registrar no nome de ambos. Se a mãe nos passa os dados do suposto pai, nós encaminhamos um ofício para o Fórum, com o pedido de abertura do processo de reconhecimento”, diz a oficial substituta do Cartório do 2º Ofício de Amambai, Luzia Aparecida Ferreira. Em alguns casos, o pai da criança se apresenta voluntariamente no Cartório e o registro é atualizado.

Se isso não ocorre, os dados colhidos no Cartório são então encaminhados para o Fórum de Amambai, onde será aberta uma investigação para apurar quem é o pai da criança. Se foi fornecido o nome do suposto pai, este então será chamado e prestará depoimento. Encaminhado para o Fórum, o pedido de reconhecimento de paternidade passa então para o meio judicial para que seja feita a investigação de paternidade, que pode ou não vir a tornar-se um processo.

O que pode acontecer também é a própria mãe da criança entrar com pedido de reconhecimento de paternidade diretamente no fórum. O reconhecimento de paternidade pode ser requerido em qualquer época, quando ainda criança, pela mãe ou quando já maior de 18 anos, pelo próprio filho, se assim ele desejar. É um processo que nunca prescreve.

Teste de DNA

“Quando o filho não é reconhecido voluntariamente pelo pai, nós fazemos uma investigação como num processo comum, com realização de audiências, testemunhas e provas. Geralmente, a prova irrefutável para o reconhecimento é o teste de DNA”, explica o defensor público Marcelo Marinho da Silva.

Ao receber o encaminhamento para investigar o suposto pai da criança, no Fórum, o procedimento administrativo é feito com o envio de notificação ao suspeito e ele comparece ao Fórum para audiência. “Nesta faixa de fronteira, é mais difícil de encontrar, pois muitas vezes, o suposto pai trabalha no Paraguai ou em outras cidades, então é um trabalho a mais para encontra-lo”, afirma Thiago Nagasawa Tanaka, juiz da Comarca de Amambai.

“Se quem pediu o reconhecimento de paternidade tem condições financeiras, pode acionar um advogado particular e a realização do teste de DNA também é particular, caso não tenha recursos, é acionado um defensor público e o próprio Fórum colabora com a realização do exame, por um valor mais acessível. A coleta de material é feita por uma funcionária autorizada pelo Fórum durante a audiência”, diz o defensor público.

O processo todo de reconhecimento de paternidade com a realização de exame de DNA e todos os tramites legais pode demorar até seis meses para ter seu desfecho. Quando o reconhecimento é feito de forma voluntária, o processo é mais rápido, por vezes nem precisando ser acionada a Justiça. “Muitos pais reconhecem voluntariamente a paternidade, então nesses casos não é preciso instaurar inquérito, é só ele se dirigir ao Cartório onde foi lavrado o registro e adicionar o sobrenome e o nome dos avós paternos da criança”, explica o defensor público José Gonçalves de Farias.

Pai Presente

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, inciso7º, da Constituição Federal de 1988. O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.

A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo.

O reconhecimentode paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.

A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existente sem muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto a paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.

Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.

Com informações do site de O Fantástico

Em Amambai, somente neste ano, foram seis casos de registro voluntário da paternidade e cinco registros enviados ao Fórum da Comarca .

Os defensores públicos, Marcelo Marinho e José Gonçalves de Farias.

Técnico coleta sangue de cidadão que se submeteu ao teste de paternidade

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