14.6 C
Dourados
sexta-feira, 19 de abril de 2024

Funções públicas: enganos ou engodos nas eleições municipais?

- Publicidade -

12/09/2016 08h03

Crônicas de uma Alma Solta

Por Luiz Peixoto

“O preço a pagar pela tua não participação na política
é o de ser governado por inferiores”
(Platão)

Todo ano eleitoral, quando se iniciam as campanhas, me pego analisando as falas dos candidatos, principalmente dos muitos candidatos a vereadores. Percebo, em muitos deles e delas, um engano comum (quero crer que seja engano e não má conduta). A maioria apresenta propostas de obras, asfaltos, implementação de escolas, creches, ações que são papel do executivo.

Como professor da área das Ciências Políticas, me sinto na obrigação de esclarecer.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral:

“O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.

Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.

Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.

Os Vereadores têm quatro funções principais:

  • Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.

  • Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.

  • Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).

  • Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores. “

Ainda segundo a mesma fonte, sobre o prefeito, podemos dizer que:

“Entre as atribuições exclusivas do prefeito estão: a limpeza pública, a manutenção de praças e ruas e a organização do trânsito.

Outras tarefas são feitas em parceria com os governos estadual e federal, como a saúde, por exemplo. Na área de saneamento básico, as prefeituras atuam em parceria com os estados. Na educação, a obrigação do município é cuidar das creches e ensino fundamental.

Para realizar suas tarefas, as prefeituras contam principalmente com o dinheiro arrecadado pelo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Mas nem sempre essa verba é o suficiente, sendo necessário um aporte do Governo Federal.

Decidir onde vai ser aplicado o dinheiro arrecadado é uma tarefa do prefeito, que precisa ser aprovada pela Câmara dos Vereadores. A população deve fiscalizar o trabalho do prefeito e, sempre que suspeitar de irregularidades, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à Câmara dos Vereadores.

Cabe ao prefeito:

  • Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes
  • Organizar os serviços públicos de interesse local
  • Proteger o patrimônio histórico-cultural do município
  • Garantir o transporte público e a organização do trânsito
  • Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios
  • Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques
  • Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial
  • Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa
  • Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar
  • Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local
  • Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico
  • Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças
  • Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma
  • Planejar, comandar, coordenar, controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo”

Isso posto, cabe agora a cada um julgar se as propostas apresentadas são de fato especificas da função do vereador, se esse apresenta propostas desviadas por falta de informação (agora já as tem!) ou por jogada de propaganda mesmo.

Só peço uma coisa, não me tratem como burro. Se quer debater comigo sua candidatura, me apresente quais as linhas legislativas que você tem como prioritária, não venha com discurso fácil, eu não caio nessa (aliás, nunca cai).

O autor é filósofo e escreve semanalmente nesta coluna

Funções públicas: enganos ou engodos nas eleições municipais?

Funções públicas: enganos ou engodos nas eleições municipais?

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade -

Últimas Notícias

- Publicidade-