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quinta-feira, 28 de março de 2024

Uems: exonerar professor em tratamento de saúde é legal? – Por Ailton Rosendo

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O professor Ailton Salgado Rosendo, que por alguns meses vem realizando exames e sendo acompanhando por médico especialista, foi nesta terça-feira(14/09) exonerado de suas aulas na Unidade da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) em Amambai.

Mesmo de posse de um atestado médico datado em 11/09/2010, a Instituição de Ensino através de seu Reitor Gilberto de Arruda não fez valer o direito do cidadão/profissional, revogando suas aulas e trazendo ao mesmo constrangimento e desprestígio junto à sociedade, através da publicação do Ato de Demissão no Diário Oficial, expondo o nome de servidor e a revogação de suas aulas.

E mesmo assim ainda publicam no site do Diário MS de 12/09/2010, uma nota que traz para a Instituição uma Glória infundada na legalidade. Pois pelo que temos conhecimento, independente de concurso ou não, um professor em licença médica não pode ser exonerado por qualquer Instituição que seja, a não ser por aquelas que não se balizam pela legalidade trabalhista.

É lícita tal atitude? Existe amparo legal para se demitir um funcionário, estando este em tratamento de saúde e de posse de atestado médico?

Seria esta uma atitude de uma Instituição formadora de profissionais que se diz: ter como princípio atuar na legalidade para impulsionar seus atos administrativos, a responsabilidade social e o bem-estar dos que a ela estão relacionados. Dessa forma, a exoneração do professor não representou de maneira alguma perseguição ou o intuito de prejudicá-lo, mas uma atitude dentro do que a Lei exige, garantindo a posse da professora concursada.

O mínimo que se espera da UEMS é uma explicação para a sociedade, sobre o fato ocorrido e ainda apontar a legalidade vista por ela (Instituição) em demitir um profissional, estando este de posse de atestado médico. Afinal de direito a UEMS deve entender, pois a mesma oferece o Curso de Direito em algumas Unidades Acadêmicas, tem Procurador Jurídico e demais assessores jurídicos a sua disposição.

Não sou contra a demissão, o que sou contrário são as inverdades passadas a população, como se fossem um ato divino. Sou um professor simples, humilde de origem, mas sempre lutarei pelos meus direitos.

Ailton Salgado Rosendo

Uems: exonerar professor em tratamento de saúde é legal? - Por Ailton Rosendo

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