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sexta-feira, 19 de abril de 2024

PMA autua 64, apreende 1,4 mil kg de pescado e aplica R$125,7 mil em multas

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01/03/2017 08h37

PMA autua 64, apreende 1,4 mil kg de pescado e aplica R$125,7 mil em multas na Operação Piracema

Fonte: Da Assessoria com edição da Redação

Campo Grande (MS) – Terminou hoje (1), as 0 hora, o período de defeso para a proteção da Piracema em todos os rios do Estado e da União em MS, à exceção dos rios onde permanentemente a pesca não é permitida e em alguns locais especiais.

A PMA (Polícia Militar Ambiental) inicia uma nova fase da fiscalização com a pesca aberta em todo o Estado.

Apesar de ser o período de defeso extremamente crítico, durante a piracema, a fiscalização foi focada no monitoramento dos cardumes principalmente nos pontos em que eles são mais vulneráveis, cachoeiras e corredeiras, onde a PMA instala postos fixos 24h durante a Piracema.

Nesta operação da PMA de 2016/2017, os números relativos a quantidade de pessoas autuadas e de pescado apreendido foram superiores à operação passada. Houve aumento de 30% com relação à operação anterior, com 64 autuados 49. Das 64 pessoas autuadas, 51 criminosos foram presos em flagrante nesta operação e, na anterior, somente 39. De qualquer forma, mais uma vez, um número grande de pessoas presas, com pouca quantidade de pescado apreendido.

Em relação ao pescado apreendido, nas últimas duas operações houve aumento de apreensões. Na verdade, o comando da PMA acredita que estes números se manterão estabilizados próximos a uma tonelada de pescado apreendida e cerca de 60 pessoas presas a cada piracema, pois, pescadores inescrupulosos continuarão a cometer crimes ambientais. Entretanto, a ideia é manter a estratégia de fiscalização intensiva, para prendê-los sem que tenham capturado grande quantidade de pescado, bem como proteger os cardumes dessas pessoas.

Pescado apreendido

As tabelas 1, 2, 3 e 4 demonstram o balanço mensal dos meses de defeso no estado. Ressalta-se que o primeiro e o último mês foram os mais críticos, sendo apreendidos 660 kg e 467 kg de pescado respectivamente. De acordo com as tabelas, os pescadores optam por praticar pesca predatória nos períodos próximos ao fechamento e da abertura da pesca, esses meses foram os que tiveram maior apreensão de pescado.

A quantidade de pescado apreendido nesta operação foi de 1.401,5 kg contra 1.051 kg da operação passada, representando assim um aumento de 33%, quantidade superior ao ano anterior. Este valor aumentou proporcionalmente ao número de autuações, mantendo assim a média de apreensões em relação aos anos anteriores.

A PMA acredita que, com a divulgação das prisões, há uma diminuição das pessoas que se arriscam a praticar a pesca predatória, ou seja, ocorre medo da punibilidade. Com isto, há uma tendência à estabilidade em um patamar médio próximo a 60 pessoas presas, que não é muito, considerando o tamanho do Estado e a quantidade de rios piscosos.

A tabela 5 abaixo demonstra que o município que mais ocorreu apreensão foi em Terenos; este município é passagem de vários pescadores para os rios Aquidauana, Miranda e Paraguai. Seguido de Terenos, estão os municípios de Aquidauana e Anastácio. Haja vista suas proximidades e que o rio Aquidauana corta estes municípios, há alto fluxo de pescadores durante todo o ano e nos demonstra a eficiência dos policiais militares ambientais em fiscalizar pescadores que praticam crime ambiental por pesca em período de piracema.

O município de Corumbá teve expressiva quantidade de pescado apreendido, este município é o maior do estado em extensão geográfica, e é banhado pelo rio Paraguai, este é um dos mais piscosos em nosso estado. A fiscalização nesta região foi intensa e com grande sucesso no combate à pesca predatória. Espera que os anos posteriores, infratores sejam inibidos e evitam a pesca neste período, respeitando às normas do estado e evitando transtornos com a justiça.

Declaração de estoque de pescado

Tabela 6: Quantidade de pescado apreendido sem declaração por município.

Durante esta operação foi apreendido 720 kg de pescado que estava estocado e sem a documentação necessária. A falta de declaração de estoque não tem preocupado muito porque o pescado foi capturado antes do período de defeso. Esta prática não é crime, porém é uma infração administrativa que recebe multa além do material todo apreendido.

Petrechos apreendidos

A quantidade de petrechos de pesca, barcos, motores de popa apreendidos foram também superiores à operação passada, porém, dentro do esperado. O destaque foi relativo a quantidade de redes apreendidas, com aumento de 83% (53 redes para 97). Isso ocorreu em razão de duas apreensões efetuadas por policiais de Naviraí nos rios Ivinhema e Paraná, respectivamente 18 e 40 redes de pesca. Nesta operação, as redes apreendidas mediram quase 5 km.

Ressalta-se com relação a preocupação com os petrechos do tipo redes e anzóis de galho, porque são materiais em que as pessoas não precisam permanecer nos rios durante a pesca. Os infratores armam os petrechos, normalmente de madrugada, e voltam somente para conferir, o que dificulta as prisões. Dessa forma, a PMA precisa manter os policiais nos rios diuturnamente para fazer a retirada desses materiais, que possuem alto poder de captura e de depredação de cardume.

Desde que adotou a estratégia de monitorar os cardumes, principalmente nos pontos de vulnerabilidade, nos últimos sete anos têm-se apreendido em média pouco mais uma tonelada de pescado, com média aproximada de 60 pescadores presos. Nos anos anteriores, a média foi de uma tonelada de pescado apreendido, diferentemente de quando não adotava a estratégia, quando se apreendiam quase seis toneladas.

Os resultados obtidos pela fiscalização demonstram que a estratégia tem dado certo e os números têm se mantido em patamares esperados e aceitáveis, dentro da meta preventiva. Isto é fundamental, pois os recursos pesqueiros estão sendo bem conservados, fator muito importante, tendo em vista ser o turismo de pesca uma variável econômica muito importante para o Estado e que gera milhares de empregos diretos e indiretos.

Abertura da pesca – Alerta aos pescadores

A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois mesmo com a pesca aberta, várias atitudes continuam sendo crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, bem como transportar produto da pesca predatória.

Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e poderão, se condenadas, pegar pena de uma a três anos de detenção (Lei Federal nº 9.605/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal nº 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

O Comando da Polícia Militar Ambiental tem mantido há cinco anos e manterá instalado por tempo indeterminado, o Posto Avançado que foi montado durante a “piracema” na Cachoeira do Sossego, no rio Aquidauana, próximo à cidade de Rochedo. Isto se deve ao fato de haver uma incidência de problemas de pesca predatória na região de Rochedo e Corguinho. Trata-se de um ponto estratégico para a fiscalização.

Informação relativa à legislação de pesca

Petrechos proibidos para o pescador amador: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; anzol de galho; Qualquer aparelho de malha (Ex: – redes e tarrafas).

Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha.

Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessidade da Licença de Pesca (retirar pelo site – www.imasul.ms.gov.br).

Petrechos proibidos para o pesca profissional: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).

Permite-se ao pescador profissional – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 06/2007 – SEMAC). Os petrechos autorizados de que trata este artigo, deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

Cota – 400 kg por mês.

Rios onde é proibida a pesca de qualquer natureza (menos a científica autorizada):
Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.
Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A pesca neste locais e rios é crime.

Rios e trechos de rios em que é permitida a pesca na modalidade pesque-solte.
Rio Negro – trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.
Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.
Rio Abobral – em toda sua extensão.

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

Mais informações no site: www.pm.ms.gov.br (Manual do Pescador).

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