Início Notícias Meio Ambiente Polícia Militar Ambiental divulga estratégia da Operação Piracema 2010/2011

Polícia Militar Ambiental divulga estratégia da Operação Piracema 2010/2011

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Em todos os rios do Estado de Mato Grosso do Sul, o início da Piracema é no dia 5 de novembro de 2010, com final dia 28 de fevereiro de 2010, em todos os locais.

Na Bacia do Paraguai, será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho. As pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem daquela proteína para sobreviver. Podem capturar três quilos ou um exemplar, não podendo comercializar de forma alguma.

No rio Paraná, a Piracema iniciou-se no dia 1º de novembro e também terminará no dia 28 de fevereiro de 2010. Na bacia do Paraná, fica permitida a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar de peixes não nativos e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia etc., somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná (não para outros rios da bacia).

Estratégia de Fiscalização

A Polícia Militar Ambiental tem conseguido por meio de fiscalização com inteligência, evitar durante a piracema que pescadores consigam depredar os rios do nosso Estado. As metas estão sendo alcançadas a cada piracema, que é manter o máximo possível os policiais nos rios, fazendo com que as apreensões de pescado caiam em níveis aceitáveis, que é o objetivo da fiscalização, manter os peixes vivos nos rios para que cumpram sua função natural de reprodução.

O esquema especial de fiscalização contará com todo o efetivo da PMA, que é de 352 policiais e priorizará a montagem de Postos Avançados, fixos, nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios do Estado e da União, perfazendo um total de 10 postos, no intuito de monitorar os cardumes.

Esses locais são pontos cruciais para a fiscalização, pois quando os cardumes ali chegam ficam esperando a água atingir uma vazão que lhes permitam continuar a subida e, consequentemente ficam muito vulneráveis, tornado-se presas fáceis para pescadores inescrupulosos, que retirariam facilmente grandes quantidades de peixes, fazendo uso de petrechos proibidos de malha (redes e tarrafas). Este esquema inteligente de fiscalização permite grande economia de recursos humanos e materiais, pois, em “piracema”, os peixes estão em cardumes, por isso, não adianta se ter um gasto enorme com combustível e pessoal subindo e descendo rios e perder cardumes por não manter vigilância nesses pontos vulneráveis, que são as cachoeiras e corredeiras.

Neste ano, no rio Aquidauana, o Posto Avançado da Cachoeira do Sossego, em Rochedo e do Salto do Pirapó no rio Amambai permaneceram ativados, mesmo após a abertura da pesca, para prevenir a pesca predatória.

Com estes 10 postos, significa que a PMA ganha mais 10 subunidades operacionais, pois em cada ponto deste ficam três policiais com barcos e motores para executarem a fiscalização nas imediações dos postos e monitorando os cardumes, permanecendo sempre um policial na cachoeira ou corredeira (Posto).

Locais que serão montados os Postos Avançados

  1. Postos: Cachoeira do Rio Apa – Porto Murtinho.
  2. Cachoeira Branca (Rio Verde) – Água Clara.
  3. Cachoeira do Sossego (Rio Aquidauana) – Rochedo.
  4. Cachoeira do Rio Anhanduí – Santa Rita do Pardo.
  5. Cachoeira do Serrano (Rio Aquidauana) – Aquidauana.
  6. Cachoeira das Palmeiras (Rio Taquari) – Coxim.
  7. Barra do rio Aquidauana com o Miranda – Município de Miranda.
  8. Cachoeira do Campo (Rio Coxim) – Coxim.
  9. Parque Estadual Várzeas do Ivinhema – Parque – Jateí.
  10. Cachoeira do Salto Pirapó – Rio Amambai – (Amambaí).

Neste ano, a PMA instalou uma nova Subunidade na cidade de Naviraí, que reforçará os trabalhos de fiscalização naquela região. Estão sendo feitos ainda os últimos ajustes para instalação da Subunidade da PMA em Costa Rica.

Os dados mostram que as apreensões de pescado têm se estabilizado em um patamar médio de 2,0 toneladas, enquanto aumenta a quantidade de pessoas presas por insistirem em pescar neste período. Isso reflete a ordem do Comando da PMA de encaminhar os infratores, quando a lei permite, às delegacias para serem autuados em flagrante, embora estes saiam após pagarem fiança. No entanto, isso serve para demonstrar ao autuado de que ele está cometendo um crime passível de cadeia.

A Lei Federal 9.605/98 e o Decreto Federal 6.514/2008, também têm sido as grandes armas da PMA na repressão dos crimes ambientais. A lei 9.605/98 prevê prisão de 01 a 03 anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil e mais R$ 20 por quilo do pescado irregular.

A pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Sabe-se que a cada ano há um aumento da sensibilização ecológica da população, que além de conservar melhor os recursos naturais, tem denunciado as pessoas que insistem em infringir a legislação ambiental. A confiança que a população tem na PMA tem feito com que as denúncias aumentem vertiginosamente a cada ano.

Controle de Estoques de Pescado (Declaração)

O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado será feito de maneira mais efetiva para evitar que peixarias adquiram pescado irregular, evitando assim, a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente o pescador não irá capturar peixe neste período. Policiais Ambientais, utilizando motocicletas e viaturas quatro rodas, estarão monitorando e dando baixa nos estoques das peixarias da Capital e Interior.

Estabelecimentos que precisam declarar estoque

O Decreto 6.514/98, que regulamenta a lei de crimes ambientais, prevê as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive apreensão de todo o produto (artigo 35 inciso VI). São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas.

Art. 35 (Decreto 6.514/2008). Pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida:

Multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas multas quem:

I – pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

II – pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida;

IV – transporta, conserva, beneficia, descaracteriza, industrializa ou comercializa pescados ou produtos originados da pesca, sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente;

V – captura, extrai, coleta, transporta, comercializa ou exporta espécimes de espécies ornamentais oriundos da pesca, sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida; e

VI – deixa de apresentar declaração de estoque.

Os dados mostram apreensões de mais de 02 toneladas de pescado por falta de declaração. Ou seja, mesmo que o pescado tenha origem, a falta de declaração pode levar a apreensão.

O prazo para a declaração é de dois dias úteis. Então, sexta-feira, 5, e segunda-feira, 8..

Cursos – O 15º Batalhão de Polícia Militar Ambiental tem procurado melhorar a qualificação do efetivo, por meio de diversos cursos de aperfeiçoamento que são ministrados para todo o efetivo na sede, em Campo Grande, ou no Centro de Treinamentos da PMA, no “Salto do Pirapó”, às margens do rio Amambai, no município de Amambai.

Os policiais são preparados para pilotagem de barcos em cursos ministrados pela Marinha do Brasil. A maioria é habilitada pela marinha como piloto de embarcação. O efetivo está totalmente preparado para a fiscalização durante a piracema.

A partir de amanhã, 4, os policiais que trabalharam na Operação Dia de Finados já estarão nos rios para evitar a pesca predatória nesses últimos dias de pesca aberta. Aliás, durante todo o mês de outubro houve reforço intensivo da fiscalização, visto que a quantidade de pescadores neste mês é muito elevada nos rios do Estado. Só durante a Operação Padroeira e Dia de Finados, foram presas 35 pessoas por pesca predatória.

Amanhã,4, às 10h, o Comando da PMA reúne, em Campo Grande (quartel da PMA)com todos os comandantes das 23 Subunidades no Estado, para fechar os últimos detalhes da Operação Piracema.

Polícia Militar Ambiental

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