O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente a representação em que a presidente eleita Dilma Rousseff (PT) e a coligação de sua candidatura, “Para o Brasil Seguir Mudando”, pedem direito de resposta contra a frase “Nem Cristo me tira essa vitória”, atribuída à petista e publicada no jornal Folha SC. Dilma negou ter feito o comentário e classificou a frase como ofensiva.
Para a petista e sua coligação, houve “propaganda eminentemente difamatória e negativa” com o objetivo de “degradar a honra e a imagem da candidata”.
A ministra do TSE, Nancy Andrighi, que julgou a representação, reconheceu que apesar do término das eleições 2010, a petista e sua coligação têm interesse em esclarecer supostas inverdades divulgadas no período de campanha eleitoral.
No entanto, ao julgar o mérito da ação, a relatora alegou que “a frase veiculada no periódico não tem conteúdo ofensivo, não macula a honra ou a imagem da então candidata, não interfere nem tem força para impactar negativamente o equilíbrio entre os contendores, razão pela qual, não vislumbro a hipótese de concessão de direito de resposta”, disse.
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As informações são do TSE.