Mato Grosso do Sul terá 15 dias para comprovar o recolhimento de R$ 60,8 mil aos cofres do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), devidamente corrigidos, como ressarcimento por irregularidades que o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou em contratos de 1997 e 1998.
O processo por danos ao erário público refere-se à aplicação de recursos do FAT para a execução do programa de qualificação profissional, por meio de contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho (SECJT) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Os ministros do Tribunal informaram que o Estado terá as contas julgadas regulares com ressalvas pelo TCU caso faça o recolhimento do débito, que poderá ser parcelada em até 24 vezes.
Ainda, o TCU determinou ao Estado que não seja admitido como comprovante de despesas com recursos federais “recibo que inclua serviços de instrução e alimentação num único item de serviço, sem discriminar os quantitativos individuais de cada um, bem assim recibo preenchido e assinado sem a data da sua emissão”.
Fonte:Midiamax