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Defensoria Pública não terá expediente nos dias 7 e 8 de junho

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06/06/2012 09h26 – Atualizado em 06/06/2012 09h26

Fonte: Defensoria Pública de MS

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul não terá expediente nos dias 7 e 8 de junho, em razão do feriado de Corpus Christi. O expediente será retomado na segunda-feira (11), em horário normal das 7h30 às 17h30, em Campo Grande e nos municípios do interior.

A Resolução DPGE nº 023, de 27 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 8.121 de 30 de janeiro, divulgou a relação de feriados e estabeleceu os pontos facultativos para o exercício de 2012.

O expediente foi disciplinado em razão do Provimento nº 253, de 17 de janeiro de 2012, do Tribunal de Justiça (TJMS), que fixou as datadas dos feriados forenses, dias em que não haverá funcionamento da justiça, em consequência não deverá fluir os prazos processuais.

De acordo com o calendário, não haverá expediente na Defensoria Pública nos dias:

  • 7 de setembro – sexta-feira – Independência do Brasil;
  • 11 de outubro – quinta-feira – Divisão do Estado de MS;
  • 12 de outubro – sexta-feira – Dia da Padroeira do Brasil;
  • 2 de novembro – sexta-feira – Dia de Finados;
  • 15 de novembro – quinta-feira – Proclamação da República;
  • 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense.

Também não haverá expediente na Defensoria Pública de Campo Grande e na Defensoria Pública Geral do Estado nos dias 13 de junho e 26 de agosto em razão da comemoração do padroeiro e do aniversário da Capital. Foi considerado s ainda como ponto facultativo o dia 16 de novembro.

Nos dias em que não houver expediente deverá funcionar o plantão da Defensoria Pública fixado pelo Defensor Público-Geral nos termos da Resolução nº 025, de 12 de novembro 2009.

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