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Consumidor: Dívidas financeiras não são transferidas para herdeiros

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30/09/2012 8h20 – Atualizado em 30/09/2012 08h20

Fonte: OAB / MS

As dívidas contraídas por uma pessoa não são transferidas aos herdeiros e sucessores, após sua morte. Mas, o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor (CDDC) da OAB/MS, Francisco Luis Nanci Fluminhan, explica que as obrigações tributárias devem ser quitadas, antes da partilha dos bens.

“A dívida não é transferida para o sucessor, mas as obrigações do falecido devem ser quitadas, entre elas as tributárias. Quando alguém morre, seus bens são usados para pagar a dívida financeiras, e o que sobra é partilhado entre os herdeiros”, comentou Fluminhan.

Então, de acordo com o presidente da comissão da OAB/MS, se o valor dos bens forem superiores à dívida, as obrigações são quitadas, e o restante é partilhado. Porém, se o valor do patrimônio for inferior, todos os bens são usados para pagar parte da dívida e o resto é extinto.

“Paga-se o que pode, depois a dívida fica aberta até ser extinta. O importante é informar que o sucessor não herda a obrigação tributária”, afirma o presidente do CDDC.

Já no caso de itens financiados, como veículos e imóveis, os sucessores devem sanar a dívida se pretendem continuar com o bem. “Estes bens são alienados e, em caso de morte, os bancos podem solicitar o item para quitar a dívida. Mas os herdeiros podem negociar”, explicou Fluminhan.

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