Início Notícias Geral Resolução dispõe os direitos às ações de saúde por pessoas privadas de...

Resolução dispõe os direitos às ações de saúde por pessoas privadas de liberdade

0

24/07/2014 15h21 – Atualizado em 24/07/2014 15h21

Fonte: CNM

Diretrizes básicas para Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 23 de julho. A Resolução 4/2014 é do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

O texto dispõe sobre a garantia do direito às ações de saúde previstas no Sistema Único de Saúde (SUS) para pessoas privadas de liberdade. Entretanto, devem ser levadas em consideração algumas orientações.

Por exemplo, no momento do ingresso na unidade prisional, o cidadão deverá receber atendimento adequado para avaliar sua condição geral de saúde, neste momento serão estabelecidos os possíveis diagnósticos e seus respectivos tratamentos. Já nos casos que exijam assistência de média e alta complexidade, a exemplo de casos de usuários de drogas, deverão ser referenciados na Rede de Atenção à Saúde do território.

Tratamentos de indivíduos

Segundo a publicação, deverão ainda ser consideradas as necessidades para prevenção, promoção e tratamentos de indivíduos com agravos psicossociais decorrentes ou não do uso abusivo de álcool e outras drogas.

A resolução reforça um dos princípios do SUS, a universalidade, o que pressupõe um sistema capaz de garantir o acesso universal da população a bens e serviços que garantam sua saúde e bem-estar, de forma equitativa e integral.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) o acesso à saúde é um direito de todos os cidadãos.

Sair da versão mobile