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Aprovado projeto de lei sobre destinação de veículos em fim de vida útil

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05/12/2014 16h04 – Atualizado em 05/12/2014 16h04

Aprovado projeto de lei sobre destinação de veículos em fim de vida útil

Fonte: Assessoria

A Assembleia Legislativa promulgou o Projeto de Lei sobre a destinação de veículos em fim de vida útil. A proposição, de autoria do deputado estadual Marcio Monteiro, presidente do PSDB-MS. A Lei nº 4.593 de 3 de dezembro de 2014, foi decretada e publicada no Diário Oficial ALMS nº 0670.

O projeto prevê a compactação ou esmagamento de veículos apreendidos e estacionados no pátio do Detran-MS quando inviável seu retorno à circulação em razão do péssimo estado (enferrujado, repartidos, etc) ou os sinistrados classificados como irrecuperáveis, apreendidos ou indenizados por empresa seguradora.

Para Monteiro, a preocupação maior é com o fato de tais veículos servirem como locais propícios à reprodução de mosquitos transmissores de doenças como a dengue. Como o próprio Detran tem destinado recursos para proteger os veículos com cobertura plástica, a lei poderá colaborar com a solução do problema.

Comércio clandestino de peças

Em dezembro de 2013 havia mais de 11 mil veículos recolhidos nos pátios do Detran e Ciretrans do Estado. Parte dos veículos desocupa os pátios através de leilões realizados pelo órgão de trânsito, porém, sem a obrigatoriedade de compactação ou esmagamento.

Ainda conforme a lei, os veículos em fim de vida útil, nas condições já mencionadas acima, somente poderão ser destinados aos estabelecimentos credenciados pelo Detran, que atuem na reciclagem de sucata veicular, obrigatoriamente para fins de destinação final (compactação ou esmagamento), proibida a reutilização de partes ou peças.

As empresas, para fins de credenciamento, deverão comprovar possuir instalações e equipamentos adequados para a serviço de compactação e esmagamento, bem como haverá exigência de um responsável técnico.

O descumprimento de qualquer dispositivo previsto na lei pelas empresas credenciadas implicará uma série de sanções, dentre as quais multa de 500 a 1.500 Uferms, além do descredenciamento.

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