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Número de prisões indevidas no Rio passa de 50%

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19/09/2015 07h57 – Atualizado em 19/09/2015 07h57

Fonte: Agência Brasil

Um levantamento feito no Judiciário do Rio mostra que, na capital fluminense, o número de prisões indevidas chega a 54,4%. O percentual corresponde a 4.211 presos de um total de 7.734 pessoas detidas durante o ano de 2013. Os dados fazem parte de uma pesquisa da organização não governamental (ONG) Sou da Paz e do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes (Cesesc), divulgada esta semana. De acordo com o estudo, prisões indevidas são aquelas em que o preso preventivo não é condenado a regime fechado quando julgado e resultam, muitas vezes, em absolvições, arquivamentos e acordos com a Justiça.

Das prisões consideradas indevidas, 1.273 pessoas foram condenadas a penas alternativas e regime aberto e 1.058 a pena de regime semiaberto. Além disso, 814 fizeram acordo com a Justiça, 772 foram absolvidas e 294 tiveram o processo arquivado. Já as prisões consideradas devidas correspondem a 3.523 presos. Desses, 1.437 foram condenados ao regime fechado, isto é, 18,6%, e mais 1.610 ainda aguardavam julgamento, o equivalente a 20,8%.

O estudo foi feito a partir de processos disponibilizados no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e mostra que todas essas prisões custaram aproximadamente R$ 45 milhões ao contribuinte. Segundo o levantamento, esse dinheiro é suficiente para manter 9,9 mil alunos do ensino básico por um ano, além de construir 76 postos de saúde ou 873 casas populares.

Julgamentos

Outro problema citado na pesquisa é que, em 2013, as 7.734 pessoas presas e mantidas na prisão durante aquele ano, na capital fluminense, aguardaram, em média, 101 dias até o julgamento. Um ano depois da pesquisa, a equipe do estudo observou que, até dezembro de 2014, 20% desses presos ainda não haviam sido julgados.

O princípio constitucional da Presunção da Inocência diz que todas as pessoas ainda não julgadas devem ser consideradas inocentes. A prisão preventiva só é feita em casos excepcionais que estão especificados na legislação. De acordo com um levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), divulgado em junho, 41% de toda a população carcerária brasileira são formados por presos provisórios.

Custos

O estudo mostra que R$ 19 milhões são gastos com as prisões preventivas. “A gente pode perceber que aproximadamente R$ 19 milhões do contribuinte foram jogados no lixo com prisões que não eram necessárias e, pior, causaram impacto negativo na vida dessas pessoas. É um investimento da sociedade para deixar a pessoa pior”, destaca o coordenador da Sou de Paz.

De acordo com os dados, o custo mensal de um preso chega a R$ 1.707,61. No município do Rio, 89% desse valor referem-se a necessidades básicas, como alimentação e vestuário, despesas operacionais, funcionários administrativos e penitenciários. Os outros 11% são relativos ao custo do quadro laboral e dos investimentos no sistema. No entanto, o custo mensal do preso é diminuído em função da superlotação das unidades, que têm média de ocupação de 114% da capacidade.

Langeani afirmou que é preciso repensar a política de prisões preventivas. “Há medidas cautelares, que já estão previstas em lei, mas que precisam de vontade política dos atores para deixá-las disponíveis, como tornozeleira eletrônica, recolhimento da pessoa na casa, da proibição da pessoa, dependendo do tipo de crime, de frequentar determinado lugar.”

Audiências de Custódia

O secretário de Estado de Administração Penitenciária, coronel Erir Ribeiro Costa Filho, disse, em nota, que a secretaria precisa de ajuda para diminuir a quantidade de presos provisórios no sistema prisional. “A audiência de custódia, projeto que garante que as pessoas presas em flagrante sejam levadas à presença de um juiz em até 24 horas, ajudará muito, pois temos grande carência de vagas. Precisamos humanizar o sistema, e este, tenho certeza, será um grande passo.”

Após um intenso debate e muita polêmica, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, no dia 9 de setembro, o Projeto de Lei (PLS) 554/2011, que regulamenta a audiência de custódia. A medida, aplicada desde fevereiro deste ano pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como objetivo reduzir o encarceramento. Como foi analisada em decisão terminativa, caso não haja apresentação de recursos para a apreciação no plenário do Senado, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados.

“Mesmo no caso das pessoas condenadas, que receberam a prisão em regime semiaberto ou regime aberto, essa prisão é considerada indevida porque se a pessoa, mesmo quando condenada, não é levada a uma prisão em regime fechado é abusivo mantê-la em prisão provisória”, disse o coordenador da área de Sistemas de Justiça e Segurança Pública da ONG Sou da Paz, Bruno Langeani.

Para ele, a lei é bem específica com relação aos casos excepcionais para a prisão preventiva. O juiz só pode decretar prisão preventiva em casos extremos: em que a liberdade dos acusados coloca em risco a instrução do processo; quando há indícios de que possa ameaçar testemunhas ou destruir provas; quando há indícios concretos de que o acusado voltaria a cometer crimes, de modo que a prisão se justificaria pela garantia da ordem pública; pelo risco concreto de fuga ou pelo risco concreto de abalo à ordem econômica.

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