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25 de outubro – Dia da Democracia

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25/10/2015 07h30 – Atualizado em 25/10/2015 07h30

Fonte: Portal Paulinas

É difícil precisar o número de democracias existentes no mundo, pois há uma linha tênue entre ditaduras e democracias. Muitos países afirmam que têm eleições livres, mas os pleitos dão vitória somente ao partido da situação; o que pode indicar governos totalitários travestidos de democracia.

O regime da soberania popular ativa e o respeito integral aos direitos humanos são os fundamentos da democracia — direitos humanos não só de origem liberal, como direitos e liberdades individuais, mas também direitos econômicos e sociais. Essa nova definição de democracia rompe com a visão tradicional que limita a democracia à existência de direitos e liberdades individuais, além de eleições periódicas.

De acordo com o artigo 3º da Constituição Federal, são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I) construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II) garantir o desenvolvimento nacional;
III) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras outras formas de discriminação.

Na democracia direta, os cidadãos decidem diretamente cada assunto por votação. Na democracia representativa, conhecida como República, os cidadãos elegem representantes em intervalos regulares. Hoje, em muitas democracias, o direito ao voto é garantido sem discriminação de raça, grupo ético, classe ou sexo e, por isso, facultativo. No entanto, o direito ao voto ainda não é universal e, às vezes, é obrigatório, para que a democracia seja mantida.

O direito ao voto, normalmente, é negado a prisioneiros. Alguns países também negam esse direito aos condenados por crimes graves, mesmo depois de libertados.

O preâmbulo da Constituição Federal brasileira, de 1988, reflete o ideal democrático do povo brasileiro:
“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.”

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