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Portaria altera valores do Fundeb para municípios de Mato Grosso do Sul

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27/07/2016 09h19

Fonte: Assomasul

O Diário Oficial da União publicou em sua edição do dia 21 de julho a Portaria Interministerial 06, que, embora não altere a estimativa da receita do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação ), altera a redistribuição de recursos do Fundo, em função de alteração nas matrículas em alguns Estados, entre os quais Mato Grosso do Sul.

A Portaria Interministerial 06 altera a Portaria Interministerial 11, de 30 de dezembro de 2015, publicada no DOU em 31 de dezembro de 2015, com a estimativa da receita e da redistribuição dos recursos do Fundeb para o exercício de 2016.

A Portaria Interministerial 06/2016 faz duas adequações da redistribuição dos recursos do Fundeb em relação ao previsto na Portaria Interministerial 11/2015.

A primeira adequação refere-se à retificação do Censo Escolar 2015, no âmbito do Estado de São Paulo. Em decorrência de decisão judicial, houve correção das matrículas em alguns municípios, alterando assim os coeficientes de redistribuição dos recursos do Fundeb anteriormente divulgados pela Portaria Interministerial 11/2015.

De acordo com a portaria, a segunda adequação refere-se “ao acerto de erro operacional detectado na filtragem de trezentas e dezenove matrículas de instituições conveniadas com atuação nas séries finais no ensino fundamental no campo – formação por alternância” atuação nas séries finais no ensino fundamental no campo- formação por alternância.

Essas duas alterações refletem na redistribuição de recursos a maior ou a menor para os municípios do Estado de São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Rondônia e para os noves Estados que recebem complementação da União ao Fundeb (AL, AM, BA, CE, MA, PB, PE, PI). As demais Unidades Federadas não têm alteração na redistribuição dos recursos do Fundeb.

Observe-se que, nas duas portarias interministeriais em análise, a receita total do Fundeb estimada para 2016 é de R$ 138.193.768.371,56, sendo R$ 125.630.698.519,63 a soma das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios e R$ 12.563.069.851,96 de complementação da União a nove Estados: AL, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE e PI.

Na Portaria Interministerial 11/2015, o valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano estimado para 2016 foi de R$ 2.739,87, enquanto na Portaria Interministerial 06/2016, esse valor mínimo nacional ficou em R$ 2.739,80, correspondendo a um decréscimo de 0,07 centavos em relação ao anteriormente estimado.

Os acertos financeiros, decorrentes das alterações ora estabelecidas, devem ser realizados pelo Banco do Brasil no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta portaria.

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