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IFMS atende primeiro pedido para uso de nome social

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17/02/2017 15h18

Fonte: IFMS

A primeira solicitação para uso de nome social atendida pelo Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) é resultado de uma história que começou em 1996, no município de Sete Quedas (MS), com o nascimento de um menino que, segundo relatos da família, já na infância era confundido com uma menina.

Aos 15 anos, morando com a mãe em Foz do Iguaçu (PR), o adolescente ganhou autonomia e tomou uma decisão. “Deixei meus cabelos crescerem e comecei a usar roupas femininas, até porque eu já tinha a fisionomia de uma mulher, apesar de nunca ter tomado hormônios. Os professores que não me conheciam pensavam que o nome na chamada estava errado”, relembrou.

Em 2014, a jovem retornou a Mato Grosso do Sul para estudar. Ingressou na licenciatura em Química oferecida pelo Campus Coxim do IFMS. A confusão da imagem feminina associada a um nome masculino continuou, até a estudante receber a informação de que esse transtorno poderia ser evitado, pelo menos na instituição.
“No ano passado, uma professora me falou que eu poderia requerer ao IFMS o uso do nome social, ou seja, da forma como eu gostaria de ser chamada dentro da instituição. Entrei com o requerimento e em pouco tempo consegui o benefício”, explicou.

Apesar de reconhecer que o uso do nome social na instituição de ensino é um avanço, a jovem de 21 anos afirma nunca ter sofrido qualquer tipo de preconceito. “Acredito que por ter um grau de estudo elevado, as pessoas não tenham coragem de fazer comentários preconceituosos na minha frente”, pontuou.

No 7º semestre do curso superior, a estudante tem planos de voltar ao Paraná para prestar concursos públicos. Sobre mudar o nome na Justiça para resolver de vez a questão de gênero que a acompanha, a jovem deixará para o futuro. “Por enquanto, não tenho condições de pagar um advogado que defenda minha causa”, afirmou.

Regulamentação – Em dezembro de 2016, o Conselho Superior do IFMS aprovou o regulamento que assegura a servidores e estudantes do IFMS, e também a trabalhadores contratados por empresas terceirizadas, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais no âmbito da instituição.

O documento define que nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Também fica estabelecido que a mudança ocorre apenas no primeiro nome, sendo que o sobrenome fica inalterado.

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