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Temer lança proposta para eliminar PEC da Previdência

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24/03/2017 09h06

Nota técnica sobre a proposta de temer em limitar a PEC da previdência apenas aos servidores da união e aos trabalhadores do RGPS/INSS

Aparentemente um avanço

Fonte: Fetems

Todavia a referida proposta padece de muitos equívocos e parece mais um lance político para arrefecer o ímpeto e pressão dos servidores municipais e estaduais contra os parlamentares federais.

Inicialmente, os requisitos de aposentadoria dos servidores públicos estão contidos na Seção II-DOS SERVIDORES PÚBLICOS da Constituição Federal, artigos 39, 40 e 41.

Esta seção não faz distinção entre servidor municipal, estadual, distrital ou federal.

Sendo assim soa estranho o presidente afirmar que fará uma reforma apenas para os servidores federais e trabalhadores do RGPS/INSS.

Muitos municípios não possuem regime próprio de previdência, logo os seus servidores públicos se aposentam pelo RGPS/INSS.

Em alguns municípios há servidores aposentados pelo INSS/RGPS e outros pelo regime próprio. Sendo assim a proposta de Temer vai transformar esta realidade em uma verdadeira babel jurídica.

O atual § 4º do artigo 40 da CF diz expressamente que em relação aos servidores públicos (independente do ente federativo): ‘É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo…’

Esta mesma vedação se aplica aos trabalhadores regidos pelo RGPS/INSS quando em seu artigo 201,§ 1º diz expressamente que: ‘§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.’

A equidade de critérios fixados para os servidores públicos regidos por regimes próprios e os trabalhadores regidos pelo RGPS/INSS permite inclusive que se averbe tempo de contribuição feito por um regime no outro.

Há até um sistema de compensação previdenciária, COMPREV, para ressarcir um regime que aposenta um trabalhador que tenha contribuído para outro regime. Sendo assim a proposta de TEMER parece completamente desorganizadora deste sistema.

Hoje a lei federal 9717/98 que regula os regimes próprios de previdência dos estados e municípios, em seu artigo 5º, obriga que estados e municípios não podem adotar critérios diferenciados de benefícios PREVIDENCIÁRIOS do que aqueles fixados para o RGPS/INSS, na Lei Federal 8213/91, salvo aqueles expressamente previstos na CF.

Tudo indica que TEMER, à semelhança do que já fizera na tramitação da PEC dos Gastos, vai tentar diminuir a resistência de sua PEC PREVIDENCIÁRIA (diminuindo a pressão sobre o congresso nacional) para depois impor aos regimes previdenciários dos estados e municípios os mesmos critérios fixados para os servidores federais e dos trabalhadores do RGPS.

Para TEMER igualar todos os benefícios previdenciários dos servidores municipais e estaduais, não precisará enviar nenhuma nova lei para ser aprovada pelo congresso.

Basta exigir a aplicação do artigo 5º da Lei Federal 9717/98 para igualar a previdência dos servidores estaduais e municipais com os servidores federais e trabalhadores do RGPS/INSS.

Sendo assim, tudo indica que TEMER com sua proposta está tentando dar mais um GOLPE.

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