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Produtos com amianto ou asbesto poderão ser proibidos em Mato Grosso do Sul

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15/08/2017 13h55

Fonte: Agência/ALMS

Poderão ser vedados no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul o uso, instalação ou compra de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbestos, “a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), a amosila (asbesto marrom), crocidolila (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes minerais”, estendendo a utilização de outros minerais que contenham amianto na composição como talco, vermiculita e pedra-sabão.

A determinação está disposta no projeto de lei apresentado nesta terça-feira (15/8) pelo deputado Eduardo Rocha (PMDB), durante sessão plenária na Assembleia Legislativa. “O amianto é um material altamente cancerígeno e causador de graves males aos seres humanos, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), que constatou que cerca de 50% dos cânceres relacionados ao trabalho tem relação com a exposição ao produto”, explicou o deputado autor.

Conforme a justificativa do projeto, o produto já é proibido em mais de 70 países. Também será vedado, se aprovada a nova lei, o uso de materiais com amianto em edificações. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de ser votada em plenário.

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