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Segunda turma do TRF3 suspende reintegração de área ocupada por índios

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06/12/2017 14h56

Índios poderão permanecer provisoriamente em área apontada pela Funai como terra indígena

Fonte: Justiça Federal

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou ontem (05) três agravos de instrumento interpostos contra decisão da 2ª Vara Federal de Dourados que havia determinado a reintegração do espólio de Atílio Torraca Filho na posse da Fazenda São José, situada no município sul-mato-grossense.

Na sessão de hoje, o colegiado manteve decisões do relator que havia concedido a antecipação da tutela recursal em 6 de abril de 2015 para suspender o cumprimento do mandado de reintegração de posse. Os recursos foram interpostos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pela Comunidade Indígena de Pacurity.

Já o agravo da União foi julgado prejudicado. Com o objetivo de garantir a reintegração na posse, a 2ª Vara de Dourados havia determinado o pagamento de aluguel da terra, sob pena de sequestro de verba pública e de apuração de responsabilidade do ministro da Justiça. Essa determinação também foi considerada prejudicada.

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