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Amamsul diz que vale-transporte de R$ 6 mil inverídico; veja nota

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17/02/2018 19h38

Amamsul diz que vale-transporte de R$ 6 mil para juiz é inverídico; veja nota de esclarecimento

Fonte: Rdação

Amambai (MS) – A Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul ) divulgou nota neste sábado (dia 17) sobre o projeto que cria auxílio-transporte para os magistrados do TJ/MS (Tribunal de Justiça). O documento nega que o valor do benefício alcance R$ 6 mil, aponta que os subsídios dos juízes têm déficit de 38% desde 2005 e afirma que não há supersalários no Poder Judiciário de MS.

Leia nota de esclarecimento na ínegra:

Em resposta às reportagens divulgadas por alguns órgãos da imprensa local sobre o projeto de lei encaminhado pelo TJ sobre indenização para custeio de despesas de transporte de magistrado no exercício da função, Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (AMAMSUL)vem informar e esclarecer o seguinte:

1) não há supersalários no Poder Judiciário de MS. Todos os pagamentos são feitos com base na lei e na Constituição Federal; eventual valor que ultrapasse o teto constitucional decorre do pagamento de valores que o Estado, há muito tempo, deve a alguns magistrados, cuja dívida deve ser paga a todos os credores, como ocorre com qualquer trabalhador brasileiro;

2) o projeto encaminhado à Assembleia que prevê o pagamento de indenização para custeio de despesas com transporte de magistrados durante o serviço, encontra amparo na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN)e na Resolução 14/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de ser verba já aprovada em lei pela Assembleia Legislativa em favor dos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, devendo ser dado tratamento igual aos magistrados, por força da simetria Constitucional já declarada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo CNJ, este último através da Resolução nº 133/2011;

3) a afirmação de que a indenização alcança R$ 6.000,00 é inverídica e beira a má-fé da reportagem, já que no projeto de lei não há definição de valor, o qual será definido de acordo com a dotação orçamentária do Tribunal de Justiça e com respeito ao princípio da razoabilidade;

4) também é mentirosa a afirmação de que o Poder Judiciário não está cumprindo o Provimento nº 64/2017 da Corregedoria-Nacional de Justiça, já que nenhum pagamento é feito ou será feito sem a anuência do CNJ;

5) a sociedade precisa saber que o subsídio da Magistratura, desde 2005, sofreu um déficit de 38% em relação à inflação do período, calculada pelo índice oficial, o que significa que o próprio Estado descumpre, flagrantemente, a garantia da irredutibilidade de vencimentos e a obrigação de revisão anual dos subsídios dos magistrados, de acordo com a inflação oficial apurada no respectivo ano, direito que é garantido a todos os servidores públicos. Isso vem trazendo uma série de privação aos membros do Poder Judiciário, justamente em um momento que a sociedade necessita de juízes firmes e independentes, como forma de varrer a corrupção endêmica que se instalou no país, em todos os níveis de Poder;

6) é lamentável que alguns órgãos da imprensa, mais uma vez, tragam informações inverídicas e distorcidas, com a única finalidade de denegrir a imagem de um Poder que, cumprindo a lei e a Constituição, vem exercendo, com dedicação e agilidade, o seu dever de prestar a jurisdição.

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