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Devedores de cheque especial terão novas alternativas para quitar débitos

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11/04/2018 15h04

Devedores de cheque especial terão novas alternativas para quitar débitos

As novas regras valem a partir de julho

Fonte: Extra.globo

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou as novas regras para o cheque especial. Entre as mudanças previstas, estão a opção de parcelamento do saldo devedor do cheque especial, recebimento de alerta quando o cliente “entrar” no cheque especial, entre outras. As novas regras valem a partir de julho.

Outra medida vai proteger os consumidores que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos. Nesses casos, o cliente vai receber uma proposta do banco para, se quiser, mudar para uma linha de crédito mais barata. Esse contato será feito nos canais de relacionamento, e o consumidor decide se adere ou não à proposta. As novas regras estabelecem que uma nova oferta seja feita a cada 30 dias.

De acordo com a federeação, essas novas normas pretendem promover e estimular o uso adequado do limite concedido no cheque especial, que é uma modalidade de crédito rotativo, sem garantia, vinculado à conta corrente, para ser usado em situações de emergência e de forma temporária.

Para evitar confusões, o limite do cheque especial será mostrado no extrato sempre à parte, separado do saldo na conta.

A federação orienta que, em caso de necessidade, cliente procure linhas mais baratas oferecidas pelos bancos. Em termos práticos, o cheque especial funciona como uma reserva que o consumidor pode usar no caso de uma emergência e de um gasto inesperado, sem precisar recorrer ao banco, já que a linha está pré-aprovada. A Febraban lembra que, justamente por causa dessas caraterísticas, os juros são mais elevados em comparação a linhas de mais longo prazo.

Segundo dados divulgados pelo Banco Central, em janeiro de 2018, o saldo da carteira de crédito do cheque especial era de R$ 24,3 bilhões, representando 1,5% do total das operações com pessoas físicas (R$ 1,657 trilhão), e 0,8% do saldo das operações do Sistema Financeiro Nacional (R$ 3,066 bilhões). Se comparado com o volume total de operações com recursos livres, o cheque especial representa 2,8% dessas operações.

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