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Escolas deverão divulgar Programa de Prevenção de Acidentes e de Violência

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12/04/2018 10h47

Fonte: Assomasul

Entrou em vigor nesta quarta-feira (11), a Lei 5.179, de autoria do deputado estadual Maurício Picarelli (PSDB), que estabelece a divulgação da legislação que criou o Programa Permanente de Prevenção de Acidentes e de Violência nas escolas da Rede Estadual de Ensino, por meio da instalação de comissões internas.

De 22 de fevereiro de 2007, a Lei 3.364 originou o programa operacionalizado pelas comissões internas, que possui várias finalidades, entre elas adotar ações preventivas, promover palestras junto à comunidade escolar, averiguar as circunstâncias e principais causas de acidentes e da violência na escola e realizar, semestralmente, relatório estatístico dos casos registrados.

A nova norma prevê a divulgação do programa nas unidades escolares do Estado e também nos terminais de transporte coletivo. Deverão ser afixados cartazes, contendo os seguintes dizeres: “Vamos combater os acidentes e a violência na escola! A Lei 3.364 criou o Programa de Prevenção de Acidentes e da Violência nas Escolas, que deve ser implementado por meio da instalação das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência nas Escolas (Cipaves), com o objetivo principal de monitorar as condições e as situações de risco no ambiente escolar; propor regras para reduzir e eliminar os problemas existentes e a adoção de medidas preventivas à violência e a acidentes nas escolas, estimular o interesse em segurança, cidadania e respeito ao próximo. As Cipaves são compostas por representantes dos alunos, pais, professores, direção e funcionários das escolas. Participe! Vamos cultivar o respeito, a cidadania e eliminar a violência nas escolas”.

Os cartazes deverão ter a medida do papel A1, ou seja, de 59 centímetros e quatro milímetros por 84 centímetros e um milímetro, propiciando a fácil visualização e leitura das informações.

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