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Nova lei trabalhista não permite mudanças na cota de pessoas com deficiência

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1705/2018 07h45

Em nota, Ministério do Trabalho afirma que negociações coletivas entre sindicatos e empresas para reduzir cota desse público e de aprendizes são ilegais e serão fiscalizadas

Fonte: Portal Brasil

Levantamento do Ministério do Trabalho revelou que algumas convenções coletivas apresentaram mudanças na base de cálculo das cotas para pessoas com deficiência e jovens aprendizes nas empresas. Em nota divulgada na última terça-feira (15), a pasta esclareceu que negociações dessa natureza entre sindicatos e empresas são ilegais. O ministério garante empregar equipes de fiscalização com o objetivo de coibir essa prática. Saiba o que diz a lei e como o Governo do Brasil vai agir nesses casos:

Nenhum direito a menos

A redução de cotas é ilegal. Os direitos de pessoas com deficiência e de aprendizes não sofreram alterações com a nova lei trabalhista. Muito pelo contrário: o artigo 611-B deixa explícito que esse é um dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que não são passíveis de negociação (assim como licença-maternidade, aposentadoria, férias remuneradas etc.).
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Como o governo vai agir**

O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram, também na última terça-feira (15), um protocolo de atuação conjunta, que “será enviado a todos os sindicatos e federações de empregados e empregadores, com o objetivo de orientar as entidades a respeito de possíveis consequências”. Além disso, o MPT poderá, se necessário, adotar medidas judiciais para anular as cláusulas das negociações e autuar a empresa por discriminação.

Trabalho integrado

O objetivo é agir da forma mais coordenada o possível com os outros órgãos, de forma que, em vez de uma atuação pontual, adotar definições que se apliquem de forma irrestrita a toda e qualquer convenção.

Esse entendimento fortalece tanto a fiscalização do Ministério do Trabalho quanto a atuação do Ministério Público do Trabalho, na aplicação de medidas judiciais em resposta às denúncias recebidas.

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