03/09/2018 21h17
A solicitação é do vereador Ilzo Victor Arce Vieira (SDD)
Fonte: Redação
Amambai (MS) – O vereador de Amambai, Ilzo Victor Arce Vieira (SDD), está solicitando do poder público municipal a realização da campanha “Dezembro Vermelho”. A campanha tem o objetivo de chamar atenção para as medidas de prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).
Ilzo lembra que o dia 1º de dezembro é a data onde se comemora o “Dia Mundial de Luta contra a Aids” e que a campanha nacional “Dezembro Vermelho” foi instituída pela presidência da República, através da LEI Nº 13.504, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017, e deve ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro.
“A presentamos o pedido com o objetivo de realizar campanhas para aumentar o nível de instrução das pessoas sobre esse assunto, tanto no que se refere a prevenção quanto ao respeito as pessoas portadoras do vírus”, reforça o vereador Ilzo.
A solicitação foi apresentada na sessão ordinária do poder legislativo, ocorrida nesta segunda-feira (03), através da indicação número 175/2018, subscrita pelos demais membros da Casa de Leis.
Veja Lei Federal
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.504, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017.
Institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho, a ser realizada, anualmente, durante o mês de dezembro.
Art. 2o A campanha será constituída de um conjunto de atividades e mobilizações relacionadas ao enfrentamento do HIV/AIDS e das demais infecções sexualmente transmissíveis.
§ 1o A campanha terá foco na prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com HIV/AIDS.
§ 2o As atividades e mobilizações referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde, de modo integrado em toda a administração pública, com entidades da sociedade civil organizada e organismos internacionais.
Art. 3o Sem prejuízo de outras ações e atividades conexas, a campanha promoverá:
I – iluminação de prédios públicos com luzes de cor vermelha;
II – promoção de palestras e atividades educativas;
III – veiculação de campanhas de mídia;
IV – realização de eventos.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2017; 196o da Independência e 129o da República.
MICHEL TEMER
Torquato Jardim
Ricardo José Magalhães Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2017